Perguntas Frequentes
O que é Poder Legislativo?
O Poder Legislativo é um dos poderes/funções estatais, cuja incumbência principal é a elaboração de leis, atos normativos gerais e fiscalização dos demais poderes (executivo e judiciário). Em âmbito municipal é exercido pela Câmara Municipal: em Nova Xavantina-MT, é composto de 11 (onze) Vereadores, eleitos pelo povo dentre os cidadãos maiores de dezoito anos, em pleno exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto, universal e periódico para mandato de quatros anos.
Quais as funções da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal é a manifestação do Poder Legislativo em âmbito municipal, cujas funções principais são a Legislativa (elaboração de leis elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município) e Fiscalizatória (verificação da correta aplicação dos recursos públicos). É, portanto, Órgão/Poder de representação da vontade dos cidadãos na condução e fiscalização da administração pública.
Qual é o horário de funcionamento da Câmara?
A Câmara Municipal de Nova Xavantina funciona de segunda a sexta-feira, das 12:00 horas às 18:00horas, respeitadas as disposições desse Regimento para as sessões legislativas.
O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
As sessões da Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT, são classificadas em Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas.
As sessões ordinárias são realizadas semanalmente, todas as segundas-feiras, com duração máxima de 03 (três) horas, tendo o início previsto para as 20:00 (vinte) horas, conforme designado pelo Regimento;
As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias. Isso quando houver matérias relevantes e de urgência.
As sessões solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora para atos relevantes para a política do Município, para fim específico, como pose do executivo (prefeito e vice prefeito) ou para grandes celebrações, não havendo prefixação de sua duração.
As sessões solenes poderão realizar-se em qualquer local seguro e acessível, a critério da Mesa Diretora.
As sessões secretas, por deliberação tomada por 2/3 (dois terços) de seus membros, para tratar de assuntos em que o sigilo seja necessário à preservação do decorro parlamentar.
Qual é o horário de funcionamento das sessões ordinárias?
As sessões ordinárias realizar-se-ão todas às segundas-feiras, das 18:30h às 21:30h.
As fases que compõem as sessões plenárias?
As Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT são compostas de 04 fases:
1º - Pequeno expediente:
Pequeno Expediente: Aprovação da Ata da Sessão anterior e leitura das correspondências expedidas, recebidas pela Câmara ou seus membros, bem como, comunicações da mesa e dos vereadores. O Pequeno Expediente terá a duração de no mínimo 05 (cinco) minutos, podendo ser prorrogado por mais tempo dependendo da quantidade de matéria a ser despachada.
2º - Grande expediente:
Grande Expediente: Leitura de todas as proposições, tais como: Projetos de Leis, Resolução e de Decreto, Emendas e após a leitura são encaminhados as Comissões Permanentes da Câmara para analise e emissão de Pareceres. Indicações e Moções. Conforme o Regimento Interno o Grande Expediente tem duração de 20 minutos podendo ser prorrogado conforme aceito pelo Presidente.
3º - Ordem do Dia:
Ordem do Dia: É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam os Projetos e Emendas que já foram analisados e emitidos os Pareceres das Comissões e Jurídico. Indicações e Moções. Contudo durará até às 21:30 horas.
4º - Palavra livre:
O Vereador se inscreve junto a Mesa Diretora e faz uso da palavra por ate 10 minutos cada Vereador. Podendo ser prorrogável por mais 02 (dois) conforme aceito pelo presidente.
Durante a sessão, o que significa aparte?
Aparte é a interrupção do orador por outro para indagação ou comentário relativo à matéria em debate. O aparte devera ser expresso em termos corteses, claro e objetivo, não podendo exceder a 03 (três) minutos.
Não é permitido conforme o Regimento Interno apartear o Presidente nem o orador que fala “pela ordem“, em “explicações pessoais“ para encaminhamento de votação ou para declaração de voto. O Vereador só poderá apartear o orador se lhe solicitar permissão e a obtiver, para fazê-lo, deve permanecer de pé.
Durante a sessão, o que significa Questão de Ordem?
Questão de Ordem é toda a dúvida levantada em Plenário quanto à interpretação e à aplicação do REGIMENTO INTERNO, na sua prática. As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições regimentais que se pretende elucidar sob pena de o Presidente as repetir sumariamente.
O que são as comissões da Câmara Municipal?
As Comissões são órgãos técnicos compostos de 03 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de preceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração.
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
Permanentes: As que subsistem através da legislatura. As Comissões Permanentes têm como incumbência estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles seu parecer para orientação do Plenário.
Art. 48 - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Nova Xavantina são as seguintes:
I - DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL;
II- DE FINANÇAS E ORÇAMENTO;
III- DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
IV- DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Comissões Especiais: são destinadas a proceder a estudo de assunto de especial interesse do Legislativo Municipal e terão sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentação do relatório final de seus trabalhos.
A Câmara poderá constituir Comissões Especiais denominadas Parlamentares de Inquérito, com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Poder executivo, da Administração indireta e da própria Câmara.
O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno.
O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.
Como se dá a fiscalização do Município?
O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
"Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
(Constituição da República Federativa do Brasil)
Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
Como o Vereador faz as Leis?
Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
O que são Projetos de Emenda a Lei Orgânica?
São aqueles que se destinam à adição, alteração ou supressão de dispositivos constitucionais na Lei Orgânica, obedecendo ao disposto naquele diploma legal.
O que são Projetos de Lei Complementar?
São aqueles cuja matéria está expressamente prevista no texto constitucional e na Lei Orgânica, e a tramitação é a da Lei Ordinária exigida o quórum de maioria absoluta para sua aprovação.
O que são Projetos de Lei Ordinária?
São aqueles cuja matéria é elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, sendo de iniciativa dos autores indicados na Lei Orgânica Municipal.
O que são os Projetos de Resolução?
São aqueles que se destinam a regular matéria de caráter político, administrativo ou processual legislativo sobre o qual deve a CÂMARA manifestar-se no âmbito de sua competência exclusiva, nos casos indicados na Lei Orgânica, nas leis complementares e neste Regimento Interno.
O que é Decreto Legislativo?
Decreto Legislativo é aquele que possui essência hierárquica de Lei Ordinária, embora não seja submetido à sanção governamental e, é utilizada para o exercício da competência exclusiva da CÂMARA contida na Lei Orgânica.
O que é Emenda?
Emenda é a proposição apresentada como acessória da outra, com a finalidade de aditar, modificar, substituir ou suprimir dispositivo.
O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
O que é o Recesso Parlamentar?
De 15 de dezembro do ano anterior, a 01 de fevereiro, há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.
Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.
O que são Moções?
É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.
O que é Requerimento?
Requerimento é todo pedido feito ao Presidente ou à Mesa Diretora da CÂMARA sobre objeto de expediente, ou de ordem, ou de interesse do Poder Legislativo, por qualquer Vereador ou Comissão.
O que é indicação?
Indicação é a proposição em que o Vereador sugere à Mesa ou à Comissão da Câmara medida legislativa de sua iniciativa; e aos Chefes do Poder Executivo Municipal Estadual e Federal, às Secretarias do Município, do Estado, Ministérios, Departamentos, Órgãos administrativos ou Autarquias ou qualquer Casa do Congresso Nacional, medida de interesse público de sua atribuição.
O que é a Pauta?
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Indicações, Requerimentos e Projetos de Lei.
Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?
O cidadão pode contatar a Câmara através do e-mail camaranx@gmail.com ou através do telefone (66) 3438-2384, ou ainda, pela Ouvidoria 08006423033, ouvidoriacmnx@gmail.com
Ou http://www.novaxavantina.mt.leg.br/ouvidoria
Dúvidas Frequentes sobre a ouvidoria
Como a ouvidoria atua?
Informação é Lei!
Para que a sua denúncia, após recebida, tenha a resposta encaminhada ao usuário, verifique os seguintes requisitos:
Identifique-se com nome completo, e-mail, número de telefone e CPF.
Descreva com clareza, as denúncias, reclamações, sugestões, críticas, elogios e pedidos de informação. Com relação a denúncias e reclamações, tenha provas que permitam uma apuração mais rápida dos fatos.
Após receber a denúncia, reclamação ou sugestão, encaminhamos as unidades administrativas competentes, onde solicitamos uma resposta o mais breve possível, para responder ao cidadão.
Formas de contato?
E-mail ouvidoriacmnx@gmail.com; Número Telefone: 08006423033; Presencial. A Ouvidoria da Câmara Municipal atende no endereço: Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro do Setor Xavantina. CEP: 78.690-000; ou pelo site da Câmara através do link https://www.novaxavantina.mt.leg.br/ouvidoria. De segunda a quinta das 12h às 18h e sexta das 07h às 13h.
Compete a Ouvidoria do Município de Nova Xavantina-MT:
Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direita e indireta;
Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações;
Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo.
Sobre
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Nova Xavantina foi criada pela Lei Municipal LEI MUNICIPAL N.º 1.712, DE 25 DE MARÇO DE 2013 e está vinculada ao Gabinete do Presidente, com subordinação direta ao Presidente.
A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
A Ouvidoria disponibilizará ainda, com vista a garantir a acessibilidade, os seguintes meios de comunicação:
Nos órgãos e/ou setores da Administração Municipal direta e indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população;
Pela internet no Portal e/ou site oficial do Município, formulário eletrônico, destinado ao cidadão para requerer informações, esclarecimentos, dar sugestões de aprimoramento, criticas, elogios, etc.
Ela deve ser compreendida como sendo uma instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o município. Ouvidoria é a voz do cidadão no Parlamento Municipal, defendendo seus direitos constitucionais e fiscalizando a qualidade dos serviços prestados por órgãos públicos.
O órgão tem como principal objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Câmara Municipal de Nova Xavantina.
A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre os cidadãos e a Câmara Municipal, recebendo denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados na gestão dos recursos públicos.
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
Principais perguntas e respostas que poderão esclarecer suas dúvidas na sua relação com a Ouvidoria da Câmara de Nova Xavantina.
1) Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria da CMNX?
Resposta: Qualquer pessoa física ou jurídica. Interna ou externa à Instituição.
2) Que tipos de manifestações são recebidos pela Ouvidoria da CMNX:
Resposta: Denúncias, reclamações, representações sobre atos arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Instituição. Assim como, sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal.
3) Preciso me identificar?
Resposta: Sim. A identificação permitirá que o Ouvidor da CMNX entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Entretanto, você pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao conteúdo, quanto a sua identificação.
4) Como a Ouvidoria da CMNX pode me ajudar?
Resposta: A Ouvidoria da CMNX atuará para identificar o interesse objeto da manifestação, esclarecendo ao cidadão os direitos e deveres envolvidos. Devendo ser sempre a representação da voz do cidadão na instituição, fomentando a promoção da melhoria contínua do processo de trabalho e a busca de soluções efetivas.
5) Quanto tempo leva para a Ouvidoria da CMNX dar uma resposta a uma manifestação?
Resposta: O mais breve possível, dependendo do caso. Mas, ao receber a manifestação, encaminhamos a demanda ao órgão competente, onde pedimos um retorno em até 10 (quinze) dias, para que possamos responder ao cidadão em 15 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
E-mail: ouvidoriacmnx@gmail.com;
Número Telefone: 08006423033;
Presencial. A Ouvidoria da Câmara Municipal atende no endereço: Rua Jose Rosalino da Silva, s/n – Centro do Setor Xavantina. Nova Xavantina-MT. CEP: 78.690-000.Horário de Atendimento:
Segunda-feira à quinta-feira
Horário: 12:00 às 18:00
Sexta-feira
Horário: 07: 00 às 13:00