VERBA INDENIZATORIA
Respostas
1
Boa tarde!
Estarei encaminhando ao setor competente, para averiguar os fatos elecados em sua denúncia.
Atencisamente,
Deuselira R de Souza
Ouvidora
2
Caro Cidadão
Agradecemos o contato por meio da nossa Ouvidoria.
A legislação municipal prevê que será ressarcido ao vereador “(...) gastos dispendidos pelo parlamentar dentro da circunscrição do município, no exercício da vereança” (§1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2356/2021), sendo que os gastos podem ser da seguintes espécie: “I – Locomoção e transporte para o exercício da atividade parlamentar e realização de cursos para o aperfeiçoamento e melhor exercício da vereança, abarcados os gastos com: a) Combustível, lubrificantes, pneus, gastos com estacionamento se houver e, manutenção em geral do automóvel, quando utilizado o veículo particular do parlamentar; b) Locação e fretamento de veículos de quaisquer espécies, pelo parlamentar para o exercício da atividade parlamentar; II – Alimentação; III – Telefonia e internet, utilizados para o exercício da atividade parlamentar; IV – Convenções e cursos para o aperfeiçoamento e melhor exercício da vereança, quando não custeados pela Câmara Municipal; V – Realização de pesquisas socioeconômicas e de opiniões da população/eleitorado a respeito de determinadas matérias e projetos em tramitação na Câmara Municipal;”.
Na legislação existente não é feita restrição quanto ao horário de realização do gasto, sendo assim, baseando-se exclusivamente no horário do abastecimento não é possível afirmar que o seu uso tenha ou não tenha ocorrido em prol das atividades de vereador.
Poderiam ocorrer situações em que o regresso do vereador de uma visita a zona rural do município tenha ocorrido no período noturno e o mesmo tenha realizado o abastecimento ao retornar a sede do município; ou então que um abastecimento seja realizado no período noturno para que no dia seguinte seja realizada uma viagem a um local distante do território do Município; o vereador pode ter exercido a função de vereador durante o período noturno, como por exemplo, ao participar das sessões ordinárias ou em um evento público representando a Câmara Municipal.
O controle social sobre os gastos públicos é de fundamental importância para que sejam detectadas situações indevidas, e contamos com a sua ajuda para buscar por ações/ocorrências/fatos que tenham desrespeitado a legislação e devam ser corrigidas.
Para melhor contribuir conosco na comprovação de ações indevidas, solicitamos que, sempre que possível, sejam buscados, fornecidos ou apresentados elementos que evidenciem a realização dos fatos contrários à legislação vigente, tais como fotografias, vídeos, depoimentos, entre outros, e busque apontar objetivamente as ações e autores na narração dos fatos, permitindo assim que sejamos mais eficazes no combate às ações indevidas que por ventura tenham sido praticadas.
Atenciosamente,
Ouvidoria
3
Caro Cidadão
Agradecemos o contato por meio da nossa Ouvidoria.
A legislação municipal prevê que será ressarcido ao vereador “(...) gastos dispendidos pelo parlamentar dentro da circunscrição do município, no exercício da vereança” (§1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2356/2021), sendo que os gastos podem ser da seguintes espécie: “I – Locomoção e transporte para o exercício da atividade parlamentar e realização de cursos para o aperfeiçoamento e melhor exercício da vereança, abarcados os gastos com: a) Combustível, lubrificantes, pneus, gastos com estacionamento se houver e, manutenção em geral do automóvel, quando utilizado o veículo particular do parlamentar; b) Locação e fretamento de veículos de quaisquer espécies, pelo parlamentar para o exercício da atividade parlamentar; II – Alimentação; III – Telefonia e internet, utilizados para o exercício da atividade parlamentar; IV – Convenções e cursos para o aperfeiçoamento e melhor exercício da vereança, quando não custeados pela Câmara Municipal; V – Realização de pesquisas socioeconômicas e de opiniões da população/eleitorado a respeito de determinadas matérias e projetos em tramitação na Câmara Municipal;”.
Na legislação existente não é feita restrição quanto ao horário de realização do gasto, sendo assim, baseando-se exclusivamente no horário do abastecimento não é possível afirmar que o seu uso tenha ou não tenha ocorrido em prol das atividades de vereador.
Poderiam ocorrer situações em que o regresso do vereador de uma visita a zona rural do município tenha ocorrido no período noturno e o mesmo tenha realizado o abastecimento ao retornar a sede do município; ou então que um abastecimento seja realizado no período noturno para que no dia seguinte seja realizada uma viagem a um local distante do território do Município; o vereador pode ter exercido a função de vereador durante o período noturno, como por exemplo, ao participar das sessões ordinárias ou em um evento público representando a Câmara Municipal.
O controle social sobre os gastos públicos é de fundamental importância para que sejam detectadas situações indevidas, e contamos com a sua ajuda para buscar por ações/ocorrências/fatos que tenham desrespeitado a legislação e devam ser corrigidas.
Para melhor contribuir conosco na comprovação de ações indevidas, solicitamos que, sempre que possível, sejam buscados, fornecidos ou apresentados elementos que evidenciem a realização dos fatos contrários à legislação vigente, tais como fotografias, vídeos, depoimentos, entre outros, e busque apontar objetivamente as ações e autores na narração dos fatos, permitindo assim que sejamos mais eficazes no combate às ações indevidas que por ventura tenham sido praticadas.
Atenciosamente,
Ouvidoria
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