O Servidor Público e Diretor Clínico do Hospital Municipal de Nova Xavantina/MT, Dr. Amilton Moura, Compartilhou Com a Sociedade Xavantinense Uma Nota de Esclarecimento.

por iagomarca — publicado 08/03/2023 14h10, última modificação 08/03/2023 14h26
O Nosso Maior Compromisso é Você!!!

Na manhã desta terça-feira (07/03), o Servidor Público, Diretor Clínico do Hospital Municipal, filho da terra e hoje médico atuante no Município de Nova Xavantina, Dr. Amilton Moura, compartilhou com a sociedade Xavantinense através de Nota de esclarecimento divulgada ontem o resultado de uma reunião realizada na semana passada com os Vereadores, Procurador da Câmara Municipal e o Ministério Público Estadual.

Nesta reunião como representante da classe médica o Dr. Amilton Moura apresentou as autoridade presentes um assunto de suma importância, qual seja a baixa procura ou interessados em fazer concursos públicos para cargos como; médico generalista, pediatra, ortopedista, pediatra, anestesiologista e outros. Tal realidade vem causando além do baixo interesse em prestar concurso como já falado, uma evasão de profissionais médicos dos quadros efetivos do munícipio. Confira na íntegra a NOTA DE ESCLARECIMENTO.

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

A Luta pela valorização da Classe médica composta pelos servidores efetivos do município de Nova Xavantina/MT é de conhecimento notório e acompanhado por muitos munícipes desde gestões passadas. Diversos foram os concursos realizados pela Prefeitura Municipal para diversas áreas médicas, incluindo especialidades, por exemplo, como pediatria e ortopedia, citamos aqui os realizados em 2014, 2017, 2019 e por último o de 2022.

Nestes concursos um fato restou patente e recorrente o baixíssimo número de pessoas inscritas, à título exemplificativo vejamos; Em 2014 esta Municipalidade realizou o Concurso Público n° 001/2014 oferecendo vagas para Biomédico, Médico Anestesiologista, Médico Generalista – 20 horas, Médico Generalista – 40 horas, Médico Cirurgião Geral – 40 horas, Médico Ginecologista/obstetra – 20 horas e Médico Traumato – Ortopedista, técnico em enfermagem, sendo ao final classificados; 14 para biomédico, 1 para Médico Anestesiologista, 1 para Médico Cirurgião Geral – 40 horas, 1 para Médico Generalista – 20 horas, 6 para Médico – Generalista - 40 horas, sendo que para médico Ginecologista/obstetra e Traumato – Ortopedistas não houve candidatos e 2 para técnico em enfermagem.

Já no ano de 2017 fora realizado o Concurso Público de nº 001/2017 sendo ofertadas vagas para as categorias funcionais de médico Generalista – 40 horas, médico Ginecologista/Obstreta, enfermeiro, técnico de enfermagem ao final para todos os cargos restaram candidatos aprovados, cito, para médico Geralista – 16, Médico Ginecologista Obstetra – 1, enfermeiro – 147, técnico em enfermagem – 22.

Em 2019 realizou-se o Concurso Público nº 001/2019 contendo as categorias Funcionais; Médico Pediatra sendo ao final classificado 2 candidatos. Percebam que o número de profissionais médicos interessados em participar dos Concursos Públicos no decorrer do ano tem diminuído drasticamente, obrigando o município a terceirizar um serviço fim, o que não é o mais adequado, em detrimento da valorização dos profissionais concursados. Além de que, dentre os que são aprovados após serem convocados muitos não tomam posse, pois optam em assumir cargos em outras localidades que possuem um salário base e carreira melhores.

Repito que há anos o salário base desta classe profissional está muito a baixo da realidade em comparação com cidades circunvizinhas, o que torna inviável para muitos a permanência e pouco atrativo o ingresso na carreira pública de médico seja generalista ou especialista. Atentos a esta realidade e juridicamente embasados a classe médica dos servidores efetivos desta municipalidade pontuamos que a Emenda Constitucional de nº 19 de 04 de Junho de 1998 de autoria do Congresso Nacional em conjunto com o Senado Federal propositalmente retirou da redação do antigo inciso V do art. 29 da CF/88, a redação “em cada legislatura para subsequente”, demonstrando que a proibição expressa em âmbito Constitucional atualmente é só para os subsídios dos vereadores, não se aplicando ao do Prefeito Municipal.

Desta Feita, não havendo ilegalidade no âmbito Constitucional Federal, a Lei Orgânica Municipal feita sob a égide ainda da antiga redação permaneceu desatualizada prevendo ainda a antiga previsão proibitiva de respeito ao Princípio da anterioridade, o que não se sustenta mais conforme delineado. Deste modo, e utilizando de instituto legítimo e previsto na própria LOM, qual seja; emenda à Lei Orgânica é que nós pleiteamos uma audiência com todos os vereadores com a presença do Ministério Público Estadual, que foi realizada de forma transparente e séria, resultando no compromisso de atualização da citada Lei em respeito à Constituição Federal e em especial aos próprios munícipes usuários do sistema de saúde que necessitam diariamente da prestação dos serviços médicos de profissionais cada dia mais especializados, dando aplicabilidade aos normativos contidos nos art. 20 e seguintes da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro que diz categoricamente que; “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”.

Agradecemos o apoio dos nobres Vereadores, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e ao Ministério Público Estadual por ter nos ouvido e compreendido a nossa luta. 

Amilton Moura, Médico – Servidor Público do Município de Nova Xavantina/MT.