Coleção de Notícias
ATAS DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO
ATA DA REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO Nº 04/2016 – MODALIDADE CARTA CONVITE
Aos três dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas, na Sala da Secretaria de Administração da Câmara Municipal, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeados através da portaria nº 331/2016, com a presença do Presidente Interino, Secretária e membro da comissão, o Presidente Interino declarou aberto os trabalhos, para análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas convidadas a participar do processo licitatório nº 04/2016 – Modalidade Carta Convite n° 03/2016, com o objetivo de julgar as propostas tendo como base o menor preço. Foram convidadas quatro empresas a seguir relacionadas: MCR PRODUTORA LTDA – ME, CNPJ Nº 04.671.568/0001-95; ARCHIMEDES CARPENTIERI–, CNPJ 22.402.335/0001-79 – NIRE 51-8-0115572-1 – CPF 050.569.008-00; MARIA DO ROCIO RAMOS CNPJ - CPF Nº 622.230.891-00, JOSÉ ROBERTO CASSELA CNPJ – CPF. N° 965.466.708-87. Dentre os convidados, apenas o senhor ARCHIMEDES CARPENTIERI apresentou a documentação de habilitação e proposta. A Comissão procedeu a abertura do envelope de documentos de habilitação, por ter apresentado todos os documentos exigidos, considerou o ARCHIMEDES CARPENTIERI habilitado. Considerando que somente um convidado apresentou proposta a Comissão decidiu por não abrir o envelope com a proposta de preço e pela abertura de novo prazo para que outros concorrentes possam apresentar os documentos para participar da licitação. Sendo assim, a Comissão comunicou o Presidente da Câmara do procedimento e pediu que fosse feita a abertura de novo prazo para apresentação de novas propostas e envio de convites. Nada mais havendo a tratar o Presidente declarou encerrada a presente reunião e determinou que fosse lavrada a ata que vai assinada pelos membros da comissão permanente de licitação.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente
Altair Gonzaga Ferreira
Secretária
Sandra Cesário dos Santos
Membro
ATA DA REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO Nº 04/2016 – MODALIDADE CARTA CONVITE
Aos onze dias do mês de Agosto de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas, na Sala da Secretaria de Administração da Câmara Municipal, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeados através da portaria nº 331/2016, com a presença do Presidente, Secretario e membro da comissão, o Presidente declarou aberto os trabalhos, para analise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas convidadas a participar do processo licitatório nº 04/2016 – Modalidade Carta Convite, com o objetivo de julgar as propostas tendo como base o menor preço. Foram convidadas quatro empresas a seguir relacionadas: MCR PRODUTORA LTDA – ME, CNPJ Nº 04.671.568/0001-95; ARCHIMEDES CARPENTIERI–, CNPJ 22.402.335/0001-79 – NIRE 51-8-0115572-1 – CPF 050.569.008-00; MARIA DO ROCIO RAMOS CNPJ - CPF Nº 622.230.891-00, JOSÉ ROBERTO CASSELA CNPJ – CPF. N° 965.466.708-87. Dentre os convidados, apenas o senhor ARCHIMEDES CARPENTIERI, apresentou a documentação de habilitação e proposta. A Comissão procedeu à abertura do envelope de documentos de habilitação, por ter apresentado todos os documentos exigidos. Considerando que se trata de processo de abertura de novo prazo e que só uma empresa apresentou a documentação exigida no edital 04/2016, a comissão passou inicialmente a analisar a documentação apresentada pela empresa, ARCHIMEDES CARPENTIERI–, CNPJ 22.402.335/0001-79 – NIRE 51-8-0115572-1 – CPF 050.569.008-00, que após criteriosos exames constatou-se que a documentação apresentada se encontrava de acordo com as exigências do Edital de Carta Convite 04/2016. Logo em seguida passou-se a abertura do envelope contendo a proposta, onde a empresa ARCHIMEDES CARPENTIERI–, CNPJ 22.402.335/0001-79 – NIRE 51-8-0115572-1 – CPF 050.569.008-00; apresentou uma proposta de R$ 7.000,00 ( sete mil reais ), sendo cinco parcelas mensais de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais), por cinco meses de contrato. Considerando que a empresa acima citada foi a única a apresentar documentação e proposta para o certame, e por se tratar de novo prazo, a mesma foi declarada vencedora do processo licitatório modalidade carta convite 03/2016. Nada mais havendo a tratar o presidente declarou encerrada a presente reunião e determinou que fosse lavrada a Ata que vai assinada pelos membros da comissão permanente de licitação, e anexada ao processo licitatório nº 04/2016.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente
Altair Gonzaga Ferreira
Secretária
Sandra Cesário dos Santos
Membro
ATA DA REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO Nº 01/2016 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇO
Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis, às quatorze horas, na Sala da Secretaria de Administração da Câmara Municipal, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeados através da portaria nº 331/2016, com a presença do Presidente Interino, Secretária e membro da comissão e do licitante Hermes Lima Neto. O Presidente Interino declarou aberto os trabalhos, para análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas interessadas a participar do processo licitatório nº 03/2016 – Modalidade Tomada de Preço n° 001/2016, conforme publicação no Diário Oficial do dia 22 de Julho de 2016 com o objetivo de julgar as propostas tendo como base o menor preço. Por comparecer somente uma empresa interessada a Comissão deu um prazo de quinze minutos a espera de algum outro interessado, decorrido este prazo e verificado a presença de uma empresa interessada sendo ela a HERCON SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ n° 14.020.137/0001-12, inscrição Estadual n° 13430214-1, que apresentou a documentação de habilitação e proposta. A Comissão procedeu à abertura do envelope de documentos de habilitação, ao analisar a documentação verificou-se que a empresa apresentou certidão da Procuradoria Geral do Estado vencida no entanto a empresa solicitou o benefício referente a Lei 123/2016 alterada pela 147/2014 que da o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da mesma atualizada, por ter apresentado todos os documentos exigidos, a comissão procedeu a abertura do envelope de n° 02 contendo a proposta de preço no valor de R$ 34.770,61(Trinta e Quatro mil, setecentos e setenta reais, sessenta e um centavos) dentro do menor preço constante do processo Licitatório, considerou assim a empresa. HERCON SERVIÇOS LTDA-MEPP habilitado. A homologação da proposta somente será feita após a apresentação da certidão atualiza. Considerando que a empresa acima citada foi a única a apresentar documentação e proposta para o certame, a mesma foi declarada vencedora do processo licitatório modalidade Tomada de Preço n° 001/2016. Sendo assim, a Comissão comunicou o Presidente da Câmara para proceder a homologação após o cumprimento do prazo de cinco dias úteis. Nada mais havendo a tratar o Presidente declarou encerrada a presente reunião e determinou que fosse lavrada a ata que vai assinada pelos membros da comissão permanente de licitação.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente
Altair Gonzaga Ferreira
Secretária
Sandra Cesário dos Santos
Membro
Resumo do Edital Carta Convite nº 03-2016- nova data
5º Reunião sobre Código de Postura de NX
Continua hoje 02/08/16 a discussão sobre o Código de Postura do Município de Nova Xavantina a partir das 15:00 hs Na Sede Câmara Municipal. Contando com participação do Presidente da Câmara, Vereadores, alguns Funcionários da prefeitura Municipal e Imprensa e Comunidade Local. Participe a sua presença é de suma importância, porque as decisões aqui tomadas vão repercutir no dia a dia Comunidade.
Resumo do Edital Carta Convite nº 03-2016
RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 04/2016
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2016
De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a PRAÇA TRÊS PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta a presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:
II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e/ou no site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br.
IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:
IV.I - OBJETO
Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades: Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; Organizar os arquivos relativos ao acervo; Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses.
A abertura acontecerá as 16:00 (dezesseis) horas do dia 03/08/2016.
Os interessados em participar devem procurar a Câmara Municipal no endereço acima mencionado, pelo telefone (66) 3438-2384 das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina-MT, 27 de Julho de 2016.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente interino da CPL
Edital Carta Convite nº 03-2016
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 04/2016
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2016
De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a PRAÇA TRÊS PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta a presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:
I – ÓRGÃO SOLICITANTE E RECURSOS DISPONÍVEIS:
As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da Secretaria abaixo Relacionada, obtendo amparo no Orçamento Municipal Vigente.
SECRETARIA:
01 .002 - SECRETARIA DA CÂMARA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
23 - 01.002.01.031.01012002.339039000000 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e/ou no site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br.
Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa Considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública;
III – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
O recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e proposta de preço ocorrerá até as 16:00 horas do dia 03/08/2016, no mesmo endereço acima indicado, com início da licitação a partir das 16:00 horas do dia 03/08/2016 onde serão abertos os envelopes de habilitação.
Deverão ser apresentados em envelopes lacrados e rubricados com a subscrição:
ENVELOPE 01 ENVELOPE 02
CONVITE Nº 03/2016 CONVITE Nº 03/2016
A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS
Caso haja inversões dos documentos nos envelopes de habilitação e proposta de preços, ficará o proponente sujeito a sua inabilitação por falta de documentação.
IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:
IV.I - OBJETO
Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades:
- Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória;
- Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT;
- Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo;
- Organizar os arquivos relativos ao acervo;
- Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses.
IV.II – MOTIVAÇÃO
Contratação de empresa para a Prestação de Serviços visando a obtenção de conteúdo histórico que fará parte do acervo do Instituto Memória Viva, contribuindo para equipar o museu audiovisual que será construído na sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
1 - Conforme § 1º do Art. 32, da Lei das Licitações, fica dispensado à apresentação dos documentos tratados nos Art.28 a 31 da citada Lei Federal n° 8.666/1993, com as seguintes exceções:
– Regularidade Fiscal:
a – Certidão Negativa de débitos (CND) INSS;
b – Certidão Negativa FGTS;
c – Certidão Negativa de Débitos do Município;
d – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
– Habilitação Jurídica
a – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com as alterações subseqüentes, devidamente registrado.
b – RG e CPF do Sócio(s) da empresa.
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho.
2 - Os licitantes ficam cientes que após apresentação de proposta:
a) No preço proposto estão inclusos os impostos e taxas devidos por lei, bem como as despesas com frete, carretos e afins, se for o caso;
b) Que aceita e tem conhecimento na íntegra de todas as condições estipuladas neste processo, e submissão às condições exigidas pelo presente edital.
c) Que os preços têm validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação, mesmo que sofram aumentos imprevistos de custos.
d) O Prazo de entrega é conforme previsto na Cláusula VII, letra “a”.
3 – Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos deverão ser apresentados:
a) Legíveis e dentro da validade neles expressos.
b) Em original ou por cópia autenticada por servidores da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial, exceto documentos emitidos pela rede mundial de computadores.
4 – Após a entrega dos envelopes 01 e 02, fica caracterizado que o proponente tem conhecimento das condições estipuladas neste processo, dos seus direitos e deveres, das características básicas do objeto licitado. Salvo quando há impugnação tempestiva dos termos do edital, o que não impedirá a sua participação no processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
VI - PROPOSTA DE PREÇO:
a) As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas pelos representantes legais dos licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo necessariamente os preços em moeda corrente nacional, em valor unitário e total de cada item.
b) Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
c) Após a fase de habilitação, ou mesmo classificação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
VII – CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E PAGAMENTO:
a) O prazo para início da prestação do serviço é de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço ou assinatura do contrato de prestação de serviço;
b) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contratada, após certificados pelo setor competente deste órgão.
c) O objeto citado na Clausula IV será acompanhado de Nota Fiscal e/ou cronograma físico financeiro e/ou medição assinada pelo engenheiro responsável pela obra, que será entregue em local determinado pela Administração. Será atestado o seu recebimento somente após minuciosa conferência.
d) O prazo para pagamento do fornecedor será no mês de apresentação do documento fiscal e recebimento do mesmo pelo fiscal de contrato, podendo ser pago até o ultimo dia útil de cada mês.
VIII – JULGAMENTO:
a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes e sua apreciação e divulgação da decisão da C.P.L.;
b) Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo suas respectivas propostas, desde que não tenha recurso ou após sua denegação.
c) Abertura dos envelopes de preços dos licitantes habilitados, transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou sua desistência expressa, ou após sua denegação;
d) Verificação de cada proposta com os requisitos do edital, desclassificando as propostas desconformes, vantagens não prevista, preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;
e) Apreciação, julgamento, classificação e sua respectiva divulgação do resultado e das propostas. Que será conduzida de acordo com os critérios de avaliação deste edital.
f) Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o certame será desempatado por sorteio, que será processado imediatamente.
g) Será declarada vencedora do certame, a proposta mais vantajosa e que atender a todos os requisitos deste edital.
h) Os atos serão lavrados em ata assinada pelos presentes e pela Comissão de Licitação.
i) Caso ocorra participação em número menor de três participantes, a Comissão Permanente de licitação poderá abrir novo prazo de contagem de prazo de entrega dos envelopes, nunca inferior ao inc. IV do § 2º do Art. 21 da Lei de Licitações.
j) Caso seja conveniência para administração, poderá a Comissão de Licitação continuar os trabalhos de abertura de envelope de habilitação e posteriormente a abertura de envelope de preços.
l) A Comissão de Licitação, após abertura de envelope de proposta de preços, verificará se os preços e condições ofertadas são condizentes com o mercado ou mesmo interromper a sessão, a fim de verificação se realmente os preços são os praticados no mercado;
m) Caso ocorra divergências, preços desconformes, vantagens não previstas, será a proposta considerada desclassificada.
n) Ocorrendo a desclassificação de todos os participantes, será considerada como frustrada a Licitação.
IX – CONDIÇÕES GERAIS:
a) O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo setor/servidor competente desta Câmara, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas;
b) O atraso no cumprimento do objeto implicará em multa de 0,5 % (meio por cento), sobre o valor do fornecimento por dia de atraso, salvo a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, previstos no Art. l.058 do Código Civil Brasileiro, devidamente justificado.
c) A recusa na assinatura do contrato resultará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo.
d) O licitante poderá ser representado por um preposto, com documentos que lhe outorga esta qualidade, juntamente de sua cédula de identidade, sendo o único autorizado a praticar os atos necessários do procedimento licitatório, para todo e qualquer efeito de direito. E, ainda este preposto, mesmo que munido por procuração, não poderá representar mais de uma licitante. Sob pena de inabilitação dos licitantes representados.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço acima citado, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
b) O contrato decorrente do presente edital, poderá ser aditado conforme disposição legal.
c) Fica reservado à Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, na pessoa do ordenador de despesa, o direito de homologar a presente licitação, revogá-la ou anulá-la em partes ou integralmente, devidamente justificado, no interesse público.
XI – FORO
Elege-se o Foro da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer pendências referentes ao presente certame, independente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Xavantina-MT 26 de Julho de 2016.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente interino da CPL
Altair Gonzaga Ferreira
Secretária da CPL
Sandra Cesária dos Santos
Membro da CPL
ANEXO I
Modelo de proposta de preço
CONVITE 03/2016
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
01 |
Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades:
- Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; - Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; - Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; - Organizar os arquivos relativos ao acervo; - Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses. |
|
OBS. VALOR MENSAL E VALOR TOTAL PELO PERÍODO DE 05 MESES.
Validade da proposta:___________
Local e Data
________________________________
empresa
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT E A ____________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT , pessoa jurídica de direito público estabelecida na cidade de Nova Xavantina sito à Praça Três Poderes, Centro CEP 78.690-000 Nova Xavantina- MT inscrita no CNPJ sob o n° 15.372.402/0001-94, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. NEY WELITON DO NASCIMENTO, portador do RG n.º 90044-SSP/RR, e inscrito no CPF sob o n.º 383.120.692-91, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa __________________________________________________________________________________________________________________________doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, para a produção de conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades: Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; Organizar os arquivos relativos ao acervo; Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor global acertado entre as partes é de R$ ________ (_________________________), a serem pagos conforme especificado no Item 3.0.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, sendo estas no valor de R$ ___________ (_________________ ) cada uma, pelo período de duração do respectivo Contrato.
3.1.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
3.1.3 – No valor do presente Contrato, já estão incluídos todos os componentes de custo, encargos sociais e trabalhistas, ficando a Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, isenta de cobranças futuras, além do preço estipulado, sem exceção, não se admitindo quaisquer acréscimos no valor proposto.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente contrato terá sua vigência de 5 (cinco) meses, compreendida entre a assinatura do presente instrumento até a data de ______________________ de 2016.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 - O presente contrato encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem com aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplicam-se, no que couberem as demais legislações nacionais, especialmente aquelas que regulem o setor ou dizerem respeito a situações que possam surgir em razão deste contrato.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Constituem obrigações da Contratada:
6.1.1 - Responsabilizar-se pela execução dos Serviços com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas pela Contratante, em estrita obediência às leis e exigências as autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade pelo seu descumprimento;
6.1.7 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da Contratante:
7.1.1 - Pagar pontualmente pelos serviços prestados;
7.1.2 - Comunicar à Contratada, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados a este Contrato;
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa unilateral, cabendo as parte que der causa à rescisão notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo por acordo bilateral e dentro do que determina a legislação vigente.
9.0– CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da secretaria abaixo relacionada, obtendo amparo no orçamento municipal vigente.
SECRETARIA:
01 .002 - SECRETARIA DE CÂMARA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
28 - 01.002.01.031.0102.2002.339039000000 – OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - É responsável pela fiscalização da execução do presente contrato, a pessoa indicada pela Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E MULTAS
11.1 - Além das demais penalidades previstas no Contrato, a Contratada ficará sujeita à aplicação de multas pelos seguintes motivos:
a) não executar os Serviços nos prazos previstos;
b) cometer erros ou falhas na execução dos Serviços;
c) não observar as disposições deste instrumento contratual.
11.2 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, será aplicada à Contratada multa de 2% (dois por cento) do faturamento do mês anterior ao da aplicação da multa.
11.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a Contratada da plena execução deste Contrato.
11.4 - Os valores das multas aplicadas à Contratada serão deduzidos do pagamento seguinte a ser feito pela Contratante, nos termos deste Contrato ou, em caso de insuficiência dos pagamentos seguintes poderão ainda, a critério da Contratante, ser cobrados mediante simples aviso.
11.5 - Para os casos de transgressões e/ou inobservância de cláusulas contratuais e de deficiências na execução dos Serviços, a Contratante emitirá notificação à Contratada, informando e qualificando os fatos constatados e solicitando providências corretivas.
11.6 - O protesto indevido de duplicatas ou seu mero apontamento em Cartório poderá resultar na imediata eliminação do emitente do título do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços da Contratante, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Contrato.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2 – advertência;
12.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública de Nova Xavantina (MT), por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina - MT.
14.0 – CLÁUSULA QUATORZE – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato.
14.2 – A CONTRATADA responde por todos os encargos de natureza trabalhista, previdência ou acidentária em razão da execução de contrato.
14.3 – Responderá a contratada, civil e/ou criminalmente, na forma da Lei, por danos que vier causar o terceiro quando da execução do objeto deste contrato.
E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em 03 (TRÊS) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que comprometeram-se por seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Nova Xavantina – MT, ____/_________________ de 2016.
_________________________________________________
Câmara Municipal de Nova Xavantina
NEY WELITON DO NASCIMENTO
CONTRATANTE
_________________________________________________
Contratado
Testemunhas
Nome: Nome: CPF nº.: CPF nº
Resumo do Edital Carta Convite nº 02-2016
RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 02/2016
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2016
De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a à PRAÇA TRES PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta à presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:
II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e / ou no site www.novaxavantina.mt.leg.br.
IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:
IV.I - OBJETO
Reforma da Câmara Municipal conforme Projeto Arquitetônico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 03 (três) meses.
A abertura acontecerá as 16:00 (dezesseis) horas do dia 25/04/2016.
Os interessados em participar, procurar a Câmara Municipal no endereço acima mencionado, pelo telefone (66) 3438 2384 das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.novaxavantina.mt.leg.br
Nova Xavantina/MT 11 de Abril de 2016.
Roberto Marca
Presidente da CPL
Altair Gonzaga Ferreira Sandra Cesaria dos Santos
Secretária da CPL Membro
Resumo do Edital Carta Convite nº 03-2016
RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 04/2016
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2016
De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a PRAÇA TRÊS PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta a presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:
II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e/ou no site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br.
IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:
IV.I - OBJETO
Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades: Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; Organizar os arquivos relativos ao acervo; Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses.
A abertura acontecerá as 16:00 (dezesseis) horas do dia 03/08/2016.
Os interessados em participar devem procurar a Câmara Municipal no endereço acima mencionado, pelo telefone (66) 3438-2384 das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina-MT, 27 de Julho de 2016.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente interino da CPL
Câmara Municipal de Nova Xavantina abre Processo Licitatório-Tomada de Preço nº 001/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 02/2016
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2016
De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a à PRAÇA TRES PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta à presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:
I – ÓRGÃO SOLICITANTE E RECURSOS DISPONÍVEIS:
As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da Secretaria abaixo Relacionada, obtendo amparo no Orçamento Municipal Vigente.
SECRETARIA:
01 .002 - SECRETARIA DA CAMARA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13 - 01.002.01.031.0102.1001.449252000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES
II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e / ou no site www.novaxavantina.mt.leg.br.
Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa Considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública;
III – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
O recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e proposta de preço ocorrerá até às 16:00 horas do dia 25/04/2016, no mesmo endereço acima indicado, com início da licitação à partir das 16:00 horas do dia 25/04/2016 onde serão abertos os envelopes de habilitação.
Deverão ser apresentados em envelopes lacrados e rubricados com a subscrição:
ENVELOPE 01 ENVELOPE 02
CONVITE Nº 01/2016 CONVITE Nº 01/2016
A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS
Caso haja inversões dos documentos nos envelopes de habilitação e proposta de preços, ficará o proponente sujeito a sua inabilitação por falta de documentação.
IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:
IV.I - OBJETO
Reforma da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 03 ( três ) meses.
IV.II – MOTIVAÇÃO
Ampliação e/ou reforma da Sede própria da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
1 - Conforme § 1º do Art. 32, do Estatuto das Licitações, fica dispensado a apresentação dos documentos tratados nos Art.28 a 31 da citada Lei, exceções de:
– Regularidade Fiscal:
a – Certidão Negativa de débitos ( CND ) INSS;
b – Certidão Negativa FGTS;
c – Certidão Negativa de Débitos do Município;
d – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
– Habilitação Jurídica
a – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com as alterações subseqüentes, devidamente registrado.
b – Declaração de idoneidade por pelo menos de uma empresa onde já tenha prestado serviço.
c – RG e CPF dos Sócios da empresa.
d – A empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato documentação de habilitação do engenheiro responsável pela obra.
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho.
2 - Os licitantes ficam cientes que após apresentação de proposta:
a) No preço proposto estão inclusos os impostos e taxas devidos pôr lei, bem como as despesas com frete, carretos e afins, se for o caso;
b) Que aceita e tem conhecimento na integra de todas as condições estipuladas neste processo, e submissão as condições exigidas o presente edital.
c) Que os preços tem validade no mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação, mesmo que sofram os aumentos previstos.
d) O Prazo de entrega é conforme previsto na Cláusula VII, letra “a”.
3 – Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos deverão ser apresentados:
Legíveis e dentro da validade neles expressos.
Em original ou por cópia, servidores da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial, exceto documentos emitidos pela rede mundial de computadores.
4 – Após a entrega dos envelopes 01 e 02, fica caracterizado que o proponente tem conhecimento das condições estipuladas neste processo, dos seus direitos e deveres, das características básicas do objeto licitado. Salvo quando há impugnação tempestiva dos termos do edital, o que não impedira a sua participação do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
VI - PROPOSTA DE PREÇO:
a) As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas pelos representantes legais dos licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo necessariamente, os preços, em moeda corrente nacional, em valor unitário e total de cada item.
b) Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
c) Após a fase de habilitação, ou mesmo classificação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
VII – CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E PAGAMENTO:
a) O prazo para entrega da Obra é de 03 ( três ) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço;
b) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contratada, após certificados pelo setor competente deste órgão.
c) O objeto citado na Clausula IV será acompanhado de Nota Fiscal e cronograma físico financeiro e/ou medição assinada pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra, que será entregue em local determinado pela Administração. Será atestado o seu recebimento somente após minuciosa conferência.
d) O prazo para pagamento do fornecedor será da seguinte forma: Em 02 (duas) parcelas, mediante apresentação dos documentos citados na letra c, do item VII.
VIII – JULGAMENTO:
a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos licitantes, e sua apreciação e divulgação da decisão da C.P.L.;
b) Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo suas respectivas propostas, desde que não tenha recurso ou após sua denegação.
c) Abertura dos envelopes de preços dos licitantes habilitados, transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou sua desistência expressa, ou após sua denegação;
d) Verificação de cada proposta com os requisitos do edital, desclassificando as propostas desconformes, vantagens não prevista, preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;
e) Apreciação, julgamento, classificação e sua respectiva divulgação do resultado e das propostas. Que será conduzida de acordo com os critérios de avaliação deste edital.
f) Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o certame será desempatado por sorteio, que será processado imediatamente.
g) Será declarada vencedora do certame, a proposta mais vantajosa e que atender a todos os requisitos deste edital, conforme cláusula I.
h) Os atos serão lavrados em ata assinada pelos presentes e pela Comissão.
i – Caso ocorra a participação em numero menor de três participantes, a Comissão Permanente de licitação poderá abrir novo prazo de contagem de prazo de entrega dos envelopes, nunca inferior ao inc. IV do § 2º do Art. 21 da Lei de Licitações.
j – Caso seja conveniência para administração, poderá a Comissão de Licitação continuar os trabalhos de abertura de envelope de habilitação e posteriormente a abertura de envelope de preços.
l – A Comissão de Licitação, após abertura de envelope de proposta de preços, verificará se os preços e condições ofertadas são condizentes com o mercado ou mesmo interromper a sessão, a fim de verificação se realmente os preços são os praticados no mercado;
m – Caso ocorra divergências, preços desconformes, vantagens não previstas, será a proposta considerada desclassificada.
n – Ocorrendo a desclassificação de todos os participantes, será considerada como frustrada a Licitação.
IX – CONDIÇÕES GERAIS:
a) O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo setor competente desta Câmara, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas;
b) O atraso no cumprimento do objeto implicará multa de 0,5 % (meio pôr cento), sobre o valor da obra pôr dia de atraso, salvo a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, previstos no Art. l.058 do Código Civil Brasileiro, devidamente justificado.
c) A recusa na assinatura do contrato resultará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo.
d) O licitante poderá ser representado por um preposto, com documentos que lhe outorga esta qualidade, juntamente de sua cédula de identidade, sendo o único autorizado a praticar os atos necessários do procedimento licitatório, para todo e qualquer efeito de direito. E, ainda este preposto, mesmo que munido por procuração, não poderá representar mais de uma licitante. Sob pena de inabilitação dos licitantes representados.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço acima citado, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
b) O contrato decorrente do presente edital, poderá ser aditado conforme disposição legal.
c) Fica reservado à Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, na pessoa do ordenador de despesa, o direito de homologar a presente licitação, revoga-la ou anula-la em partes ou integralmente, devidamente justificado, no interesse público.
XI – FORO
Elege-se o Foro da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer pendências referentes ao presente certame independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nova Xavantina/MT 11 de Abril de 2016.
Roberto Marca
Presidente da CPL
Altair Gonzaga Ferreira
Secretária da CPL
Sandra Cesária dos Santos
Membro da CPL
ANEXO I
Modelo de proposta de preço
CONVITE 02/2016
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
01 |
Reforma da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.
|
|
OBS. VALOR TOTAL DA OBRA
Validade da proposta:___________
Local e Data
________________________________
empresa
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT E A ____________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT , pessoa jurídica de direito público estabelecida na cidade de Nova Xavantina sito à Praça Três Poderes, Centro CEP 78.690-000 Nova Xavantina- MT inscrita no CGC 15.372.402/0001-94, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. NEY WELITON DO NASCIMENTO, portador do RG n.º 90044-SSP/RR, e inscrito no CPF sob o n.º 383.120.692-91, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa __________________________________________________________________________________________________________________________doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e condições previstas na carta convite 02/2016.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente instrumento é a Reforma da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor global da obra acertado entre as partes é de R$ ________ (_________________________), a serem pagos parcelados de acordo com o cronograma físico financeiro e/ou medição assinada pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados em 3 (três) parcelas e/ou de acordo com o cronograma físico financeiro e medição do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra, no período de duração do respectivo Contrato.
3.1.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e medição do responsável pela obra.
3.1.3 – No valor do presente Contrato, já estão incluídos todos os componentes de custo, encargos sociais e trabalhistas, ficando a Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, isenta de cobranças futuras, além do preço estipulado, sem exceção, não se admitindo quaisquer acréscimos no valor proposto.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente contrato terá sua vigência de 3 (três) meses, compreendida entre a assinatura do presente instrumento até a data da entrega da obra.
4.2 – Em caso de qualquer paralização da obra, por motivo de força maior ou outro, deverá ser firmado um termo de compromisso de adiamento entre os signatários, com parecer do Engenheiro responsável pela obra de ambas as partes.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 - O presente contrato encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem com aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplicam-se, no que couberem as demais legislações nacionais, especialmente aquelas que regulem o setor ou dizerem respeito a situações que possam surgir em razão deste contrato.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Constituem obrigações da Contratada:
6.1.1. Responsabilizar-se pela execução dos Serviços com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas pela Contratante, em estrita obediência às leis e exigências as autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade pelo seu descumprimento;
6.1.2. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
6.1.3 – Utilizar na execução da obra tão somente material de primeira mão e de boa qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável no caso, executar os serviços com perfeição, refazendo tudo se for impugnado pela fiscalização, seja de material ou mão de obra.
6.1.4 - Não será permitido transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente qualquer etapa da prestação de serviços.
6.1.5 – A obra objeto deste termo contratual será efetuada pela contratada a qual deverá dirigir, coordenar o serviço e utilizar de material descrito no memorial descritivo, que será fiscalizado por Profissional indicado pela Câmara Municipal.
6.1.6 - A contratada responderá por danos que causar a obra por sua imperícia, negligencia ou culpa de seus empregados, inclusive perante a terceiros sendo que será por sua conta colocar sinalização nas entradas, e na ocorrência desta, não implicará co-responsabilidade da Contratante. ( artigo 70 Lei 8.666/93).
6.1.7 – Também será de inteira responsabilidade da Contratada a limpeza e remoção de entulhos do local da obra no final do serviço.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações da Contratante:
7.1.1. Pagar pontualmente pelos serviços prestados;
7.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados a este Contrato;
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa unilateral, cabendo às parte que der causa à rescisão notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo por acordo bilateral e dentro do que determina a legislação vigente.
9.0– CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da secretaria abaixo relacionada, obtendo amparo no orçamento municipal vigente.
SECRETARIA:
01 .002 - SECRETARIA DE CÂMARA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13 - 01.002.01.031.0102.1001.449252000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - É responsável pela fiscalização da execução do presente contrato, a pessoa indicada pela Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E MULTAS
11.1 Além das demais penalidades previstas no Contrato, a Contratada ficará sujeita à aplicação de multas pelos seguintes motivos:
a) não executar os Serviços nos prazos previstos;
b) cometer erros ou falhas na execução dos Serviços;
c) não observar as disposições deste instrumento contratual;
11.2 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, será aplicada à Contratada multa de 2% ( dois por cento) do faturamento do mês anterior ao da aplicação da multa.
11.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a Contratada da plena execução deste Contrato.
11.4 Os valores das multas aplicadas à Contratada serão deduzidos do pagamento
seguinte a ser feito pela Contratante, nos termos deste Contrato ou, em caso de
insuficiência, dos pagamentos seguintes ou poderão ainda, a critério da Contratante, ser cobrados mediante simples aviso.
11.5 - Para os casos de transgressões e/ou inobservância de cláusulas contratuais e de deficiências na execução dos Serviços, a Contratante emitirá notificação à Contratada, informando e qualificando os fatos constatados e solicitando providências corretivas.
11.6 - O protesto indevido de duplicatas ou seu mero apontamento em Cartório poderá resultar na imediata eliminação do emitente do título do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços da Contratante, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Contrato.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2 – advertência;
12.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Publica de Nova Xavantina (MT), por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, virem a ocorrer ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina - MT.
14.0 – CLÁUSULA QUATORZE – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato.
14.2 – A CONTRATADA responde por todos os encargos de natureza trabalhista, previdência ou acidentária em razão da execução de contrato.
14.3 – Responderá a contratada, civil ou criminalmente, na forma da Lei, por danos que vier causar o terceiro quando da execução do objeto deste contrato.
E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em 03 (TRÊS) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que comprometeram-se por seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Nova Xavantina – MT, ____/_________________ de 2016.
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Câmara Municipal de Nova Xavantina
NEY WELITON DO NASCIMENTO
CONTRATANTE
_________________________________________________
Contratado
Testemunhas
Nome: Nome: CPF nº.: CPF nº
UFMT sediará oficina da Interlegis em parceria com a Câmara de Barra do Garças
Acontece na UFMT - Campus Universitário do Araguaia de 20 a 24 de junho a oficina do Portal Modelo (Sistemas e Gerenciamento de conteúdos na Internet) e a oficina de SAPL (Sistema de Apoio ao processo Legislativo) do Interlegis que é um programa do Senado Federal, executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e existe desde 1997.
A vinda do Programa Interlegis, que é gerido pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), foi uma articulação do presidente da câmara, vereador Miguelão (PSB), com o senador Wellington Fagundes (PR). O encontro busca discutir políticas de modernização do Legislativo, seguido de oficinas práticas para os servidores.
Para as oficinas foram convidadas 34 câmaras municipais da região do Vale do Araguaia para participar das oficinas oferecidas gratuitamente pelo programa às casas legislativas.
O presidente da câmara, vereador Miguelão, ressalta que as oficinas são importantes para o processo de transparência das câmaras. “Muitas câmaras têm seu orçamento reduzido e com isso não conseguem manter um site. Pensando nisso e em favor da transparência e racionalidade do processo legislativo, que solicitei a vinda dessas oficinas para Barra do Garças, esperamos que todos os convidados participem”.
O instrutor do Interlegis José Bonifácio de Góis Júnior fará a oficina do Portal Modelo - Gestão de conteúdo: Conhecendo o Portal Modelo; casos de sucesso; inserir pasta e álbum de fotos; criar item de Notícia no Portal; publicar vários itens; inserir página para listar os vereadores; alterar o modo de visualização da pasta; alterar o menu de navegação; criar enquete e evento no Portal; inserir links internos e externos. – Administração do Portal: criar usuários e grupos; adicionar usuários no grupo; atribuir papéis para os grupos; testar a funcionalidade do papel atribuído ao grupo de Editores; integrar o Portal com SAPL. – Customização do Portal: modificar as cores e o rodapé do Portal; alterar a logo e o banner; customizar as caixas laterais do Portal; desfazendo as alterações.
E o instrutor Rodrigo Barbosa Luz vai falar sobre o SAPL em pleno funcionamento; consultas a casas legislativas que já utilizam; inserindo dados: da Assembleia, da legislatura, das sessões legislativas, dos partidos políticos, dos tipos de comissões, do período de composição das comissões, dos cargos das comissões e da Mesa Diretora, do quórum para votações. – Inserindo dados: dos parlamentares, das comissões, das composições das Comissões Permanentes, das matérias legislativas, dos tipos de proposituras, dos tipos de documentos, dos regimes de tramitação e origem. – Autorias: criação e recebimento de proposições; tramitação de Matérias Legislativas; ordem do dia; Sessão Plenária, oradores, discursos, votação de matérias; trabalhando como normas jurídicas – cadastros e consultas diversas utilizando filtros; relatórios, gerenciamento de usuários.
As inscrições para as oficinas podem ser realizadas através deste link.
O que é o Interlegis?
O Interlegis é um programa do Senado Federal, executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e existe desde 1997.
Operou em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), até abril de 2015.
O objetivo é fortalecer institucionalmente o Poder Legislativo brasileiro, por meio do estímulo à modernização, integração e cooperação, entre as casas legislativas nas esferas federal, estadual, municipal e distrital.
Sem custos para as casas parceiras, o Programa disponibiliza vários produtos e serviços, entre cursos a distância (Saberes), treinamentos presenciais e ferramentas tecnológicas, sempre privilegiando o uso de sistemas não proprietários, ou seja, que possam ser gratuitamente customizados e aprimorados pela Comunidade Legislativa.
As ferramentas desenvolvidas pelo Interlegis possibilitam a criação de portais na internet personalizados para as câmaras municipais e outras instituições conveniadas (Portal Modelo); seu armazenamento no datacenter do Programa (hospedagem); a identificação adequada das casas legislativas nos endereços eletrônicos (domínio .leg.br); além da automação de todo o processo legislativo, inclusive painel de votação (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL).
Fonte:http://www.barradogarcas.mt.leg.br/institucional/noticias/ufmt-sediara-oficina-da-interlegis-em-parceria-com-a-camara-de-barra-do-garcas
Código de Postura de NX
Continua hoje a discussão sobre o Código de Postura do Município de Nova Xavantina a partir das 14:00, Contando com participação do Presidente da Câmara, Vereadores, alguns Funcionários da prefeitura Municipal e Imprensa Local.
Palestras
Esta acontecendo hoje e amanhã na Sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina Palestras sobre drogas.
Sendo que 17-05-16 no período da manhã, Palestras serão voltados para o Prefeito Municipal e Secretários. No período vespertino voltado para os Vereadores.
Já no dia 18-05-16 no período da manhã, as Palestras serão destinadas para os Profissionais da Educação, Conselheiros Tutelares, Entidades Religiosas e demais áreas Afins.
Código de Postura
O Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Nova Xavantina Continua hoje a partir das 14:00 a discussão sobre o Novo Código de Postura do Município.
FIQUE LIGADO
Vereadores discutem novo Código de Posturas do município, na tarde desta quarta feira, 04
Autor: Interessante News - Ezio Garcia - Editor | Crédito (foto): Interessante News
Vereadores de Nova Xavantina se reuniram na tarde desta quarta feira, 04, na Câmara Municipal, para discutir item por item, o novo Código de Posturas do município proposto pelo Poder Executivo, através de projeto de lei enviado à Câmara para apreciação e votação.
RECURSOS
O presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina, vereador Ney Welinton (PSDB), protocolou dois pedidos de recursos na tarde desta segunda feira, 25, em Cuiabá, para irrigar projetos esportivos culturais da arte da capoeira em desenvolvimento no município
INCONSEQUÊNCIAS
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina, Ney Welinton (PSDB), criticou duramente na sessão legislativa desta segunda feira, 11, internautas participantes de grupos de whatsapp da cidade, que propagam notícias, fatos, fotos, divulgam nomes de supostos envolvidos em acidentes e demais ocorrências, sem o mínimo de cuidado com a veracidade das informações repassadas.
REVOLTA
Autor: Interessante News - Ezio Garcia - Editor | Crédito (foto): Interessante News
Vereador Sávio Luís fala na Palavra Livre na sessão desta segunda feira, 21
Em sessão marcada pela posse por sessenta dias do vereador Sávio Luís Farias Rodrigues, presidente do PP de Nova Xavantina, na vaga do vereador Elias Bueno (PSDB) que está licenciado; pronunciamentos dos vereadores durante a Palavra Livre sinalizaram para a aprovação de uma Moção de Repúdio por parte da Câmara Municipal destinada à Viação Xavante, por não desembarcar passageiros no setor Xavantina do município.
NOVA XAVANTINA
A Secretaria Municipal de Saúde em parceria com as escolas, começou a embalar sementes de Crotalária para serem entregues a comunidade, no combate ao mosquito da dengue Aedes Aegypti. Após várias reuniões com as lideranças do município, onde foram marcados e realizados mutirões de coleta de lixo e notificações para aqueles que não colaborassem, foi decidido que a distribuição das plantas seria mais uma alternativa para evitar a reprodução em grande escala do mosquito.
O combate com o utilizo da crotalária, vem ocorrendo alguns locais do país, no estado de Mato Grosso, por exemplo, as cidades de Sorriso, Rondonópolis entre outras, já aderiram ao uso da planta.
Entenda como ocorre o combate
A Crotalária atrai a libélula, um inseto predador do mosquito da dengue. Com o plantio da Crotalária no jardim ou quintal, a libélula, que também busca água parada para sua reprodução, vai depositar seus ovos, e essas larvas vão se alimentar das larvas do mosquito transmissor da dengue acabando com aquele foco. O mesmo acontece com a libélula adulta, ela é predadora e se alimenta de pequenos insetos, o que inclui o Aedes Aegypti. Assim, quebra-se a cadeia reprodutora do mosquito da dengue.
Como a crotalária se desenvolve para o combate?
A Crotalária Juncea cresce de 60 centímetros a no máximo 1 metro de altura. Se bem cuidada, ela floresce em até 90 dias. O manejo deve ser feito justamente nessa fase de florescimento, quando o adubo verde apresenta o máximo acumulado de nutrientes. Esse é o momento em que normalmente o mosquito da dengue já é mandado para bem longe de casa. Em algumas cidades do país como em Sorriso, citado acima, sementes de Crotalária estão sendo plantadas pela cidade, que num único mês de pleno verão, com chuvas intensas, não registrou nenhum caso de dengue depois que as sementes foram espalhadas pelo município. Na cidade de Dracena, no interior de São Paulo, sementes de Crotalária foram distribuídas aos moradores para que plantem em suas casas, na tentativa de diminuir os casos de dengue no município.
Fontes: Xavantina News
http://www.novaxavantina.mt.leg.br/institucional/noticias/portal_factory/News%20Item/news_item.2016-02-24.7356053272/edit?_authenticator=5985218f923fd25b8f19185bae59187c85d31582
TRANSPARÊNCIA Sistema de Gestão Integrada será implantado na ALMT
Sistema de Gestão Integrada será Implantado na ALMT (Foto:Bruno Cidade/Assessoria de Gabinete)
Na última terça-feira (19), o secretário geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Tschales Franciel Tschá, se reuniu com os secretários da Casa de Leis para conhecer o Sistema de Gestão Integrada e discutir os últimos detalhes para sua implantação, na ocasião os representantes das secretarias expuseram as necessidades de cada setor. Também houve uma breve demonstração das principais funções do sistema.
O sistema tem como principal objetivo a transparência de todos os processos que tramitam na Casa. Cada documento terá um número de protocolo, com este número o usuário terá acesso ao andamento do processo, exceto aqueles registrados como sigilosos- neste caso, somente o presidente, o primeiro-secretário, a Procuradoria e os envolvidos terão acesso.
De acordo com o primeiro-secretário, deputado estadual Ondanir Bortolini (PR)- Nininho, por várias vezes a Casa tentou implantar esse sistema e o projeto nunca foi concretizado. “A implantação desse sistema irá mudar para melhor a organização dos papéis que tramitam na Assembleia Legislativa e permitirá o acesso de todos. Tornar os trabalhos cada dia mais transparentes é o objetivo da atual gestão da Mesa Diretora”, ressaltou deputado Nininho.
O protocolo será para documentos internos e externos. Os documentos externos serão protocolados diretamente nos setores de destino. “A princípio, o sistema não atenderá os gabinetes, mas acreditamos que até o final de março a Casa esteja 100% com o sistema instalado. Primeiramente vamos observar o funcionamento nas secretarias e aos poucos serão feitos os ajustes necessários e as ampliações”, explicou o secretário, Tschales Franciel.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Guilherme Maluf, afirmou que o Parlamento está dando um grande passo. “Vivemos em um tempo moderno, quanto menos papéis menos riscos de perda de documentos importantes e mais segurança. A tramitação física não tem a mesma segurança que a online, estando tudo gerado em um sistema todos podem visualizar e acompanhar de maneira transparente”, explicou Maluf.
De acordo com o secretário de Administração e Patrimônio da Assembleia, Francisco Xavier da Cunha Filho, os treinamentos para a utilização do sistema já estão acontecendo desde o início das atividades da Assembleia neste ano, estamos dividindo em grupos de oito pessoas, com a duração de duas horas cada turma. “Através de memorando solicitamos às secretarias que encaminhassem os funcionários que irão receber o treinamento, assim conseguimos organizar e treinar todos os setores", explicou Francisco.
Mais informações:
DEPUTADO NININHO
Telefone: (65) 3313-6320
Fonte:http://www.al.mt.gov.br/detalhes/141638
COMBATE A DENGUE
Pauta Sessão Plenária
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
30 NOVEMBRO DE 2015
- 1. PROJETO DE LEI Nº 014/2015 do Poder Executivo que “Dispõe sobre o Parque Municipal de Preservação Permanente e dá outras providencias.”
- 2. PROJETO DE LEI Nº 052/2015 do Poder Executivo que “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.”
- 3. PROJETO DE LEI Nº 053/2015 do Poder Executivo que “Dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU para o exercício de 2016 e dá outras providencias.”
- 4. PROJETO DE LEI Nº 054/2015 do Poder Executivo que “Dispõe sobre a nova tabela para lançamento e cobrança do ITBI a partir de 2016 e dá outras providencias.”
- 5. INDICAÇÃO N° 215/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota
encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Vice Prefeito João Batista Vaz da Silva e ao Superintende do DNIT em Mato Grosso, senhor Orlando Machado, mostrando a necessidade de viabilizar a divulgação do laudo técnico da vistoria das condições físicas estruturais realizadas na ponte sobre o Rio das Mortes na BR-158 em Nova Xavantina.
6. 6 INDICAÇÃO N° 216/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota, encaminhado
expediente ao Prefeito Municipal com copia as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde, no sentido de fazer um levantamento e investigação das famílias carentes de Nova Xavantina que necessitam receber auxilio e doação de cestas básicas.
- 1. INDICAÇÃO N° 203/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Vice-Prefeito João Batista Vaz da Silva e a Secretaria Municipal de Desporto, mostrando a necessidade de viabilizar a construção de quadras e campinhos nos Bairros de nosso Município.
PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA
DIA 30 NOVEMBRO DE 2015
- PROJETO DE LEI N° 048/2015, do Poder Executivo Municipal que “que dispõe sobre o Código de Postura do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.”
- PROJETO DE LEI N° 051/2015, do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providencias”.
- PROJETO DE LEI N° 020/2015, do Poder Executivo Municipal que “Institui o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
Nova Xavantina-MT, 26 de Novembro de 2015.
Roberto Marca
Técnico Administrativo
Pauta Sessão Plenária
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 NOVEMBRO DE 2015
- 1. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota que “Concede Titulo Honorifico de Cidadão Novaxavantinense ao senhor Aldemicio Dias da Rocha.”
- 2. INDICAÇÃO N° 212/2015 de autoria do Vereador José Gilberto encaminhada expediente ao Prefeito Municipal com cópias ao Vice-Prefeito, Deputado Federal Valtenir Pereira, Senhor Pedro Guimarães (família Paulista Credito Imobiliário), Senhor Túlio Cesar Turíbio - Superintendente de Habitação, Urbanização de Assentamento Precário no sentido de retomada dos serviços de conclusão das 40 (quarenta) casas do P.N.H.U. – Programa Nacional de Habitação Urbana no Município de Nova Xavantina.
- 3. INDICAÇÃO N° 213/2015 de autoria do Vereador Ney Weliton do Nascimento encaminhada expediente ao Prefeito Municipal mostrando a necessidade de realizar um festival livre, de cinema Curta metragem em Nova Xavantina.
- 4. INDICAÇÃO Nº 214/2015 de autoria do Vereador Jose Gilberto Rota, encaminhada expediente ao Prefeito Municipal, com copias ao Vice Prefeito, Deputado Federal Valtenir Pereira, Senador da Republica Wellington Fagundes e ao senhor Orlando Machado Superintendente do DNIT de Mato Grosso, mostrando a necessidade de viabilizar uma avaliação técnica no trevo da Unemat na BR-158 saída para Barra do Garças.
- 5. MOÇÃO DE APLAUSO N° 009/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota encaminhada aos Atletas da Seleção de FUTSAL Masculino Estudantil 1999.
- 6. MOÇÃO DE APLAUSO N° 010/2015 de autoria do Vereador Ney Weliton do Nascimento encaminhada a Diretoria da Igreja Evangélica Missão Madureira de Nova Xavantina.
OREM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO
DIA 23 NOVEMBRO DE 2015
- 1. PROJETO DE LEI N° 051/2015, do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providencias”.
- 2. PROJETO DE LEI N° 048/2015, do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre o Código de Postura do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.”
- 3. PROJETO DE LEI N° 020/2015, do Poder Executivo Municipal que “Institui o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
Nova Xavantina-MT, 19 de Novembro de 2015.
Roberto Marca
Técnico Administrativo
Pauta Sessão Plenária
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 NOVEMBRO DE 2015
- 1. INDICAÇÃO N° 204/2015, do Vereador Luismar Bernardes da Silva ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura no sentido de construir um Cruzeiros de cimento no Cemitério Santa Catarina bairro Toneto.
- 2. INDICAÇÃO N° 205/2015, do Vereador Luismar Bernardes da Silva ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura no sentido de fazer a abertura da Rua Iporá sentido Cemitério em linha reta tirando uma curva existente.
- 3. INDICAÇÃO N° 206/2015, do Vereador Luismar Bernardes da Silva ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura no sentido de fazer a abertura da Rua Ajurica em toda sua extensão.
- 4. INDICAÇÃO N° 207/2015, da Vereadora Eliane Silveira Dias ao Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Assistência Social Senhor Valdney Arruda no sentido de destinar para Nova Xavantina, curso de manejo de suinocultura e transformação de embutidos e defumados.
- 5. INDICAÇÃO N° 208/2015, da Vereadora Eliane Silveira Dias ao Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Assistência Social Senhor Valdney Arruda no sentido de realizar em Nova Xavantina Conferencia Municipal de Política sobre drogas.
- 6. INDICAÇÃO N° 209/2015, do Vereador José Gilberto ao Prefeito Municipal com cópia ao Senador Wellington Fagundes, ao Deputado Federal Valtenir Pereira e ao Superintendente do DNIT Mato Grosso no sentido de viabilizar convenio para prolongamento da via Original da BR-158 até a Avenida Professor Dr. Renato Figueiro Varella de acesso ao Campus da UNEMAT de Nova Xavantina.
- 7. INDICAÇÃO N° 210/2015, do Vereador José Gilberto ao Prefeito Municipal com cópia ao Senador Wellington Fagundes, ao Deputado Federal Valtenir Pereira e ao Superintendente do DNIT Mato Grosso e ao Diretor Executivo do Movimento Pró-Logistica de Brasilia no sentido da substituição dos quebra-molas por barreiras eletrônicas na passagem urbana do Municipio de Nova Xavantina.
- 8. INDICAÇÃO N° 211/2015, do Vereador José Gilberto ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Desporto e Lazer e ao Secretário de Infraestrutura no sentido de realizar reparos no muro de proteção do Estadio Municipal Virgilio Nascimento danificado pelas chuvas.
- 9. MOÇÃO DE APLAUSO N° 008/2015, do Vereador Manoel José da Silva ao empresário Endrigo Dalcin pela Eleição a Presidência da APROSOJA.
PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 NOVEMBRO DE 2015
- 1. PROJETO DE LEI N° 047/2015, do Poder Executivo Municipal que “que Autoriza o Poder Executivo Municipal doar imóvel urbano a terceiros, e dá outras providencias.”
- 2. PROJETO DE LEI N° 051/2015, do Poder Executivo Municipal que “que Dispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 201.6, e dá outras providencias”.
- 3. PROJETO DE LEI N° 052/2015, do Poder Executivo Municipal que “que Dispoe sobre a Estrutura Administrativa do Municipio de Nova Xavantina.”
- 1. PROJETO DE LEI N° 048/2015, do Poder Executivo Municipal que “que dispõe sobre o Código de Postura do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.”
- 2. PROJETO DE LEI N° 020/2015, do Poder Executivo Municipal que “Institui o Código Sanitário do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
Nova Xavantina-MT, 13 de Novembro de 2015.
Roberto Marca
Técnico Administrativo
Pauta Sessão Plenária
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
09 NOVEMBRO DE 2015
- 1. PROJETO DE LEI N° 047/2015, do Poder Executivo Municipal que “Autoriza o Poder Executivo Municipal doar imóvel urbano a terceiros, e dá outras providencias.”
- 2. PROJETO DE LEI N° 051/2015, do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre o Orçamento do Município de Nova Xavantina para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providencias”.
- 3. INDICAÇÃO N° 195/2015 de autoria do Vereador Luismar Bernardes da Silva encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infra estrutura no sentido de fazer a abertura de Ruas e Travessas no Bairro Toneto.
- 4. INDICAÇÃO N° 196/2015 de autoria do Vereador Luismar Bernardes da Silva encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infra estrutura no sentido de fazer a limpeza geral no Bairro Toneto.
- 5. INDICAÇÃO N° 197/2015 de autoria do Vereador Luismar Bernardes da Silva encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infra estrutura no sentido de construir rampa de cadeirante nas Praias do Sol e da Lua até a margem da água.
- 6. INDICAÇÃO N° 198/2015 de autoria dos Vereadores Alderi Dessotti e Eliane Silveira Dias encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao SETAE no sentido de instalar rede de água tratada na Rua S/D no loteamento da Cascalheira do Bairro Deus e Amor.
- 7. INDICAÇÃO N° 199/2015 de autoria dos Vereadores Alderi Dessotti e Eliane Silveira Dias encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Rede Cemat no sentido de instalar rede de energia na Rua S/D no loteamento da Cascalheira do Bairro Deus e Amor.
- 8. INDICAÇÃO N° 200/2015 de autoria de todos os Vereadores encaminhada expediente ao Prefeito Municipal no sentido de criar uma Lei que regulamenta o funcionamento da Feira livre de Nova Xavantina.
- 9. INDICAÇÃO N° 201/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Senador da Republica Wellington Fagundes e ao Deputado Federal Valtenir Pereira no sentido de viabilizar convenio para aquisição de uma Ambulância SAMU para o Município de Nova Xavantina.
- 10. INDICAÇÃO N° 202/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Vice-Prefeito no sentido da retomada com urgência dos serviços e conclusão das 40 (quarenta) casas do P.N.H.U. “Programa Nacional de Habitação Urbana no Município de Nova Xavantina.”
- 11. INDICAÇÃO N° 203/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Vice-Prefeito, Senador Wellington Fagundes e ao Deputado Federal Valtenir Pereira no sentido de viabilizar convenio para a aquisição de uma Caminhonete de carroceria junto aos órgãos de apreensão de veículos para atender a Secretaria Municipal de Iluminação Publica.
- 12. INDICAÇÃO Nº 204/2014 de autoria do Vereador Wescley Pereira da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia as Secretarias Municipais de Turismo e Meio Ambiente e de Saúde, mostrando a necessidade de fiscalizar e proibir a permanência de animais domésticos (cachorros e gatos) nas praias de nossa cidade.
- 13. MOÇÃO DE APLAUSO N° 007/2015 de autoria da Vereadora Eliane Silveira Dias aos voluntários que prestaram serviços na construção do muro do Cemitério do Bairro Deus e Amor.
PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09 NOVEMBRO DE 2015
- 1. PROJETO DE LEI N° 045/2015, do Poder Executivo Municipal que “Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal a Lei Federal n° 12.846, de 1° de Agosto de 2 013 que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela pratica de atos contra a administração publica.”
- 2. PROJETO DE LEI N° 048/2015, do Poder Executivo Municipal que “que dispõe sobre o Código de Postura do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.”
- 3. PROJETO DE LEI N° 020/2015, do Poder Executivo Municipal que “Institui o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
Nova Xavantina-MT, 06 de Novembro de 2015.
Roberto Marca
Técnico Administrativo
Antonio Joaquim é eleito novo presidente do TCE-MT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso elegeu na sessão plenária de hoje (4/11), por unanimidade, a Mesa Diretora para o biênio 2016-2017, tendo como presidente o conselheiro Antonio Joaquim, vice-presidente o conselheiro Valter Albano e, como corregedor geral, o conselheiro José Carlos Novelli. A sessão solene de posse será realizada no dia 17 de dezembro, às 10h, mas os eleitos assumem a condução dos trabalhos no dia 4 de janeiro próximo.
A eleição dos dirigentes do TCE-MT obedece sistemática regimental que alterna na direção um conselheiro que ainda não tenha assumido o cargo de presidente com outro que já tido essa experiência. Em regra, as gestões são orientadas por planos estratégicos aprovados para períodos de seis anos, ou seja, compreendendo três biênios. A chapa única foi apresentada na abertura da sessão plenária e a votação foi com células.
A 53º Mesa Diretora terá como missão conduzir um novo ciclo de planejamento estratégico para o período de 2016 a 2021. O termo de referência do plano, tendo como parâmetro os resultados do planejamento anterior e debates que começaram no mês de agosto, já está sendo submetido aos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas, em rodadas de reuniões para análise da proposta. Os objetivos e metas estratégicas também serão submetidas a todos os servidores das áreas de controle externo e de gestão em reuniões programadas para a próxima semana.
O conselheiro Waldir Teis foi convidado e aceitou assumir o cargo de Ouvidor Geral do TCE. Os conselheiros Sérgio Ricardo e Domingos Neto também foram convidados e aceitaram continuar presidindo as sessões da Primeira e Segunda Câmaras de Julgamento.
Compromisso
O presidente eleito Antonio Joaquim fez um apelo de ajuda e compromisso aos procuradores de contas e conselheiros substitutos, destacando a harmonização necessária e existente. Também fez o mesmo apelo a todo o corpo de auditores e técnicos e aos servidores de gestão, afirmando que o TCE-MT está se preparando para dar um novo salto de qualidade, para o qual eles são essenciais. "Tenham todos a minha garantia de lealdade à missão constitucional e aos valores desta instituição", disse.
A eleição da nova Mesa Diretora foi elogiada pelo procurador William Brito, que destacou o modelo de transição de gestão existente e a experiência do presidente eleito. Também se pronunciaram em compromisso com a futura gestão os conselheiros Valter Albano, José Carlos Novelli, Domingos Neto e Sérgio Ricardo, assim como o presidente Waldir Teis.
Fonte:http://www.ucmmat.org/noticias/2218-tce-elege-novo-presidente-nesta-quarta-em-mt
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
O Instituto Memória do Poder Legislativo foi criado, em 15 de outubro de 1987, através da Resolução no 16. Nasceu de um propósito do Deputado Teócles Maciel, acatado pela Mesa Diretora presidida pelo Deputado Roberto França que, entendendo a importância da idéia, apresentou em plenário um projeto de Resolução que foi aprovado e criou-se então na estrutura da Casa esse organismo que reúne, sistematiza, divulga e preserva, a documentação produzida, histórica e contemporaneamente, pelo Parlamento. O Instituto Memória é o guardião e detém a custódia definitiva e intransferível de todo esse acervo documental produzido pelo Legislativo mato-grossense. É um acervo composto por documentos da mais variadas naturezas e abarca a extensa e rica produção legislativa entre a baliza cronológica que vai de 1835 a contemporaneidade.
Esse organismo presta uma assessoria ao conjunto dos Parlamentares, seja na busca de documentos ou no levantamento de fontes, apoiando, também, pesquisas solicitadas pelo cidadão.
Ao Instituto Memória compete à curadoria do acervo da produção da Assembleia Legislativa, compreendendo as atividades de pesquisa, guarda do patrimônio documental, bem como gerir a política de organização documental garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória institucional.
Acervo Documental
Os documentos de arquivo, mantidos e disponibilizados no Instituto Memória, registram informações da produção parlamentar gerada no exercício das atribuições constitucionais da Assembleia Legislativa e de documentos recebidos no exercício de sua competência, que vêm a compreender toda a produção levada a Plenário, em todas as sessões, os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, das Câmaras Setoriais Temáticas, das Comissões Parlamentares de Inquérito, das Audiências Públicas e complementando, as produções fotográficas, de áudio e vídeo dos Deputados no exercício de seus mandatos ou de qualquer outra atividade que o Parlamento esteja participando, bem como todos os eventos promovidos pelo Poder Legislativo.
Ações Culturais
O Parlamento Estadual reconhece que a abertura de novas fronteiras foi o marco principal na grandeza cultural hoje existente em Mato Grosso. A ALMT busca a interação das diversidades culturais com a regional, contribuindo com a implementação de ações que visem o fortalecimento dos agentes formadores dessas culturas.
Publi-AL
O Instituto Memória, através da Publi-AL – Publicações da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, participa de um programa editorial que é dedicado à publicação de instrumentos de pesquisa, publicações referentes ao seu acervo, materiais de caráter técnicos voltados para metodologia arquivística e preservação de documentos e a publicação da produção dos parlamentares e das comissões permanentes temáticas da Assembleia Legislativa bem como as publicações históricas ou avulsas de caráter institucional.
Ficha de Cadastro para Acesso à Informação e Solicitação de Reprodução de Documentos
Para solicitar informação e reprodução de documentos preencha o formulário e envie para o endereço eletrônico instituto.memoria@al.mt.gov.br.
Atendimento
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Instituto Memória do Poder Legislativo
(65) 3313 6935 / (65) 3313 6936 / (65) 3313 6937 / (65) 3313 6938
(65) 3313 6936
instituto.memoria@al.mt.gov.br
De segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h
Para solicitar outras informações:
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo
Cep: 78.049-901- Cuiabá MT.
(065) 3313 - 6900
(065) 3313 - 6901
Pauta Sessão Plenária
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 OUTUBRO DE 2015
- 1. INDICAÇÃO N° 192/2015, do Vereador José Gilberto Rota ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Desporto e Lazer e a secretária Municipal de Educação e Cultura no sentido de instituir o Projeto Esporte, Lazer e Cidadania em nossa cidade.
- 2. INDICAÇÃO N° 193/2015, do Vereador José Gilberto Rota ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Finanças e a Procuradora Geral do Municipio mostrando a necessidade de realizar estudos de viabilização de “Loteamento no entorno da área di Balneário Praia do Chiquito” Criando um Fundo Especifico para investimento em Infraestrutura do Local.
- 3. INDICAÇÃO N° 194/2015, do Vereador José Gilberto Rota ao Prefeito Municipal com cópia ao Deputado Estadual Baiano Filho no sentido de viabilizar Convenio com o Governo do Estado para recapeamento com Lama asfaltica as Avenida: Ministro João Alberto Avenida Brasil Central, Avenida Expedição Roncador Xingu, Paraná, rio Negro , Couto Magalhães, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Belém e Ruas próximas.
PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 6 OUTUBRO DE 2015
- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE ”Dispõe sobre o parecer n° 077/2015, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre as Contas do Municipio de Nova Xavantina exercício financeiro de 2014”
- 1. PROJETO DE LEI N° 045/2015, do Poder Executivo Municipal que “ Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal a Lei Federal n° 12.846, de 1° de Agosto de 2 013 que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela pratica de atos contra a administração publica.”
- 2. PROJETO DE LEI N° 048/2015, do Poder Executivo Municipal que “que dispõe sobre o Código de Postura do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.”
- 3. PROJETO DE LEI N° 020/2015, do Poder Executivo Municipal que “Institui o Código Sanitário do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
Nova Xavantina-Mt, 23 de Outubro de 2015.
Roberto Marca
Técnico Administrativo
Pauta Sessão Plenária
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO
DIA 19 OUTUBRO DE 2015
- 1. PROJETO DE DECRETO Nº 004/2015 da Mesa Diretora que “Dispõe sobre o Parecer 77/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sobre as Contas do Município de Nova Xavantina, exercício financeiro de 2014.”
- 2. PROJETO DE LEI Nº 010/2015 da Mesa Diretora que “Acrescenta parágrafo na Lei Municipal nº 1.671 de 25 de junho de 2012 e dá outras providencias.”
- 3. PROJETO DE LEI Nº 043/2015 do Poder Executivo Municipal que “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar a titulo precário Termo de Permissão de Uso e dá outras providencias.”
- 4. REQUERIMENTO Nº 015/2015 de autoria da Vereadora Adelcimeire Bispo Sirqueira, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, requerendo informações sobre a conclusão das obras das Praças Luiza Pereira dos Santos e Praça da COHAB bem como limpeza das mesmas.
- 5. INDICAÇÃO N° 184/2015 de autoria do Vereador Manoel Jose da Silva encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópias as Secretárias Municipais de Infra estrutura, Limpeza Urbana e Iluminação Publica e de Saúde, mostrando a necessidade de realizar um mutirão para a coleta do lixo da dengue em nossa cidade.
- 6. INDICAÇÃO N° 185/2015 de autoria do Vereador Alderi Dessotti encaminhado expediente ao Deputado Federal Carlos Bezerra, no sentido de viabilizar recursos junto ao Governo Federal a fim de incluir no programa agricultura familiar no cinturão verde de nossa cidade.
- 7. INDICAÇÃO N° 186/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia ao Deputado Estadual Baiano Filho e a senhora Valdinéia Arruda – Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social no sentido de inscrever o Município de Nova Xavantina no Projeto “Cursinho pré vestibular-MT preparatório.
- 8. INDICAÇÃO N° 187/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Infra estrutura, Limpeza Urbana e Iluminação Publica, mostrando a necessidade de providenciar o calendário semanal de coleta de lixo eletrônico e dar seu destino.
- 9. INDICAÇÃO Nº 188/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mostrando a necessidade de adotar a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros a todos os Servidores da Creche Municipal.
- 10. INDICAÇÃO Nº 189/2015 de autoria da Vereadora Adelcimeire Bispo Sirqueira, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal no sentido de manter uma funcionaria para fazer limpeza da Praça Luiza Pereira dos Santos.
- 11. INDICAÇÃO Nº 190/2015 de autoria da Vereadora Eliane Silveira Dias, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal de Infra estrutura, Limpeza Urbana e Iluminação Publica, mostrando a necessidade de viabilizar reparos na iluminação publica de nossa cidade.
- 12. INDICAÇÃO Nº 191/2015 de autoria da Vereadora Eliane Silveira Dias, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal de Infra estrutura, Limpeza Urbana e Iluminação Publica no sentido de viabilizar limpeza em todos os cemitérios de cidade visando a visitação do dia de finados.
ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO
DIA 19 DE OUTUBRO DE 2015
- 1. PROJETO DE LEI N° 020/2015, do Poder Executivo Municipal que “Institui o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
- 2. PROJETO DE LEI Nº 045/2015 do Poder Executivo que “Regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal a Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela pratica de atos contra a administração publica.”
- 3. PROJETO DE LEI Nº 048/2015 do Poder Executivo que “Dispõe sobre o Código de Postura do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.”
- 4. PROJETO DE LEI Nº 049/2015 do Poder Executivo que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratação por tempo determinado e dá outras providencias.”
Nova Xavantina-MT, 16 de Outubro de 2015.
Roberto Marca
Técnico Administrativo
Pauta Sessão Plenária
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO
DIA 05 OUTUBRO DE 2015
- 1. INDICAÇÃO N° 181/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Educação e ao Deputado Estadual Baiano Filho no sentido de viabilizar convenio para fazer a cobertura da quadra de esporte da Escola Estadual Arlindo Estilac Leal de Nova Xavantina.
- 2. INDICAÇÃO N° 182/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Estado da Saude e ao Deputado Estadual Baiano Filho no sentido de viabilizar convenio no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinqüenta Mil Reais) para o Hospital Municipal Dr. DAERCIO DE OLIVEIRA MORAIS de Nova Xavantina.
- 3. INDICAÇÃO N° 183/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Estado de Articulação e Desenvolvimento Regional ao Secretário de Infra-estrutura e Logística e ao Deputado Estadual Baiano Filho no sentido de viabilizar um convenio para a construção de 30.000(trinta Mil metros de meio fios e sarjetas, em logradouros já pavimentados de Nova Xavantina.
- 4. INDICAÇÃO N° 184/2015 de autoria do Vereador Wescley Pereira da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente e a Secretária Municipal de Saúde no sentido de fiscalizar a presença de animais domésticos (cachorros e Gatos) nas praias onde existem pessoas tomando banho.
ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO
DIA 05 DE OUTUBRO DE 2015
- 1. PROJETO DE LEI N° 020/2015, do Poder Executivo Municipal que “Institui o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
Nova Xavantina-MT, 02 de Outubro de 2015.
Roberto Marca
Técnico Administrativo
Pauta Sessão Plenária
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO
DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015
- 1. INDICAÇÃO N° 178/2015 de autoria do Vereador Paulo Cesar Trindade encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura no sentido de fazer asfalto no bairro Setor dos Funcionários.
- 2. INDICAÇÃO N° 179/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópias ao Coordenador do Campus da UNEMAT, Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso e ao Deputado Valtenir Pereira no sentido de viabiliza uma equipe de Estudo e Levantamento para requerer junto a Secretaria de Patrimônio da União a Titularização da Área do Campus Universitário da UNEMAT de Nova Xavantina.
- 3. INDICAÇÃO N° 180/2015 de autoria do Vereador José Gilberto Rota encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Limpeza e Iluminação Publica no sentido de planejar o programa Operação Tapa Buraco, nas vias urbanas asfaltadas, limpeza e desobstrução da rede de captação de águas pluviais (bocas de lobo).
- 4. INDICAÇÃO Nº 181/2015 de autoria do Vereador Jose Gilberto Rota encaminhado expediente ao Secretario de Estado de Infra estrutura, mostrando a necessidade de recuperar o asfalto da Avenida Renato Figueiro Varela (UNEMAT).
ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO
DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015
- 1. PROJETO DE LEI N° 020/2015, do Poder Executivo Municipal que “Institui o Código Sanitário do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
Nova Xavantina-MT, 25 de Setembro de 2015.
Roberto Marca
Técnico Administrativo
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