Edital Carta Convite nº 03-2016
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 04/2016
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2016
De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a PRAÇA TRÊS PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta a presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:
I – ÓRGÃO SOLICITANTE E RECURSOS DISPONÍVEIS:
As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da Secretaria abaixo Relacionada, obtendo amparo no Orçamento Municipal Vigente.
SECRETARIA:
01 .002 - SECRETARIA DA CÂMARA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
23 - 01.002.01.031.01012002.339039000000 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e/ou no site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br.
Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa Considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública;
III – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
O recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e proposta de preço ocorrerá até as 16:00 horas do dia 03/08/2016, no mesmo endereço acima indicado, com início da licitação a partir das 16:00 horas do dia 03/08/2016 onde serão abertos os envelopes de habilitação.
Deverão ser apresentados em envelopes lacrados e rubricados com a subscrição:
ENVELOPE 01 ENVELOPE 02
CONVITE Nº 03/2016 CONVITE Nº 03/2016
A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS
Caso haja inversões dos documentos nos envelopes de habilitação e proposta de preços, ficará o proponente sujeito a sua inabilitação por falta de documentação.
IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:
IV.I - OBJETO
Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades:
- Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória;
- Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT;
- Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo;
- Organizar os arquivos relativos ao acervo;
- Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses.
IV.II – MOTIVAÇÃO
Contratação de empresa para a Prestação de Serviços visando a obtenção de conteúdo histórico que fará parte do acervo do Instituto Memória Viva, contribuindo para equipar o museu audiovisual que será construído na sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
1 - Conforme § 1º do Art. 32, da Lei das Licitações, fica dispensado à apresentação dos documentos tratados nos Art.28 a 31 da citada Lei Federal n° 8.666/1993, com as seguintes exceções:
– Regularidade Fiscal:
a – Certidão Negativa de débitos (CND) INSS;
b – Certidão Negativa FGTS;
c – Certidão Negativa de Débitos do Município;
d – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
– Habilitação Jurídica
a – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com as alterações subseqüentes, devidamente registrado.
b – RG e CPF do Sócio(s) da empresa.
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho.
2 - Os licitantes ficam cientes que após apresentação de proposta:
a) No preço proposto estão inclusos os impostos e taxas devidos por lei, bem como as despesas com frete, carretos e afins, se for o caso;
b) Que aceita e tem conhecimento na íntegra de todas as condições estipuladas neste processo, e submissão às condições exigidas pelo presente edital.
c) Que os preços têm validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação, mesmo que sofram aumentos imprevistos de custos.
d) O Prazo de entrega é conforme previsto na Cláusula VII, letra “a”.
3 – Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos deverão ser apresentados:
a) Legíveis e dentro da validade neles expressos.
b) Em original ou por cópia autenticada por servidores da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial, exceto documentos emitidos pela rede mundial de computadores.
4 – Após a entrega dos envelopes 01 e 02, fica caracterizado que o proponente tem conhecimento das condições estipuladas neste processo, dos seus direitos e deveres, das características básicas do objeto licitado. Salvo quando há impugnação tempestiva dos termos do edital, o que não impedirá a sua participação no processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
VI - PROPOSTA DE PREÇO:
a) As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas pelos representantes legais dos licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo necessariamente os preços em moeda corrente nacional, em valor unitário e total de cada item.
b) Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
c) Após a fase de habilitação, ou mesmo classificação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
VII – CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E PAGAMENTO:
a) O prazo para início da prestação do serviço é de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço ou assinatura do contrato de prestação de serviço;
b) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contratada, após certificados pelo setor competente deste órgão.
c) O objeto citado na Clausula IV será acompanhado de Nota Fiscal e/ou cronograma físico financeiro e/ou medição assinada pelo engenheiro responsável pela obra, que será entregue em local determinado pela Administração. Será atestado o seu recebimento somente após minuciosa conferência.
d) O prazo para pagamento do fornecedor será no mês de apresentação do documento fiscal e recebimento do mesmo pelo fiscal de contrato, podendo ser pago até o ultimo dia útil de cada mês.
VIII – JULGAMENTO:
a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes e sua apreciação e divulgação da decisão da C.P.L.;
b) Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo suas respectivas propostas, desde que não tenha recurso ou após sua denegação.
c) Abertura dos envelopes de preços dos licitantes habilitados, transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou sua desistência expressa, ou após sua denegação;
d) Verificação de cada proposta com os requisitos do edital, desclassificando as propostas desconformes, vantagens não prevista, preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;
e) Apreciação, julgamento, classificação e sua respectiva divulgação do resultado e das propostas. Que será conduzida de acordo com os critérios de avaliação deste edital.
f) Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o certame será desempatado por sorteio, que será processado imediatamente.
g) Será declarada vencedora do certame, a proposta mais vantajosa e que atender a todos os requisitos deste edital.
h) Os atos serão lavrados em ata assinada pelos presentes e pela Comissão de Licitação.
i) Caso ocorra participação em número menor de três participantes, a Comissão Permanente de licitação poderá abrir novo prazo de contagem de prazo de entrega dos envelopes, nunca inferior ao inc. IV do § 2º do Art. 21 da Lei de Licitações.
j) Caso seja conveniência para administração, poderá a Comissão de Licitação continuar os trabalhos de abertura de envelope de habilitação e posteriormente a abertura de envelope de preços.
l) A Comissão de Licitação, após abertura de envelope de proposta de preços, verificará se os preços e condições ofertadas são condizentes com o mercado ou mesmo interromper a sessão, a fim de verificação se realmente os preços são os praticados no mercado;
m) Caso ocorra divergências, preços desconformes, vantagens não previstas, será a proposta considerada desclassificada.
n) Ocorrendo a desclassificação de todos os participantes, será considerada como frustrada a Licitação.
IX – CONDIÇÕES GERAIS:
a) O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo setor/servidor competente desta Câmara, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas;
b) O atraso no cumprimento do objeto implicará em multa de 0,5 % (meio por cento), sobre o valor do fornecimento por dia de atraso, salvo a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, previstos no Art. l.058 do Código Civil Brasileiro, devidamente justificado.
c) A recusa na assinatura do contrato resultará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo.
d) O licitante poderá ser representado por um preposto, com documentos que lhe outorga esta qualidade, juntamente de sua cédula de identidade, sendo o único autorizado a praticar os atos necessários do procedimento licitatório, para todo e qualquer efeito de direito. E, ainda este preposto, mesmo que munido por procuração, não poderá representar mais de uma licitante. Sob pena de inabilitação dos licitantes representados.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço acima citado, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
b) O contrato decorrente do presente edital, poderá ser aditado conforme disposição legal.
c) Fica reservado à Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, na pessoa do ordenador de despesa, o direito de homologar a presente licitação, revogá-la ou anulá-la em partes ou integralmente, devidamente justificado, no interesse público.
XI – FORO
Elege-se o Foro da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer pendências referentes ao presente certame, independente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Xavantina-MT 26 de Julho de 2016.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente interino da CPL
Altair Gonzaga Ferreira
Secretária da CPL
Sandra Cesária dos Santos
Membro da CPL
ANEXO I
Modelo de proposta de preço
CONVITE 03/2016
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
01 |
Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades:
- Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; - Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; - Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; - Organizar os arquivos relativos ao acervo; - Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses. |
|
OBS. VALOR MENSAL E VALOR TOTAL PELO PERÍODO DE 05 MESES.
Validade da proposta:___________
Local e Data
________________________________
empresa
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT E A ____________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT , pessoa jurídica de direito público estabelecida na cidade de Nova Xavantina sito à Praça Três Poderes, Centro CEP 78.690-000 Nova Xavantina- MT inscrita no CNPJ sob o n° 15.372.402/0001-94, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. NEY WELITON DO NASCIMENTO, portador do RG n.º 90044-SSP/RR, e inscrito no CPF sob o n.º 383.120.692-91, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa __________________________________________________________________________________________________________________________doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, para a produção de conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades: Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; Organizar os arquivos relativos ao acervo; Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor global acertado entre as partes é de R$ ________ (_________________________), a serem pagos conforme especificado no Item 3.0.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, sendo estas no valor de R$ ___________ (_________________ ) cada uma, pelo período de duração do respectivo Contrato.
3.1.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
3.1.3 – No valor do presente Contrato, já estão incluídos todos os componentes de custo, encargos sociais e trabalhistas, ficando a Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, isenta de cobranças futuras, além do preço estipulado, sem exceção, não se admitindo quaisquer acréscimos no valor proposto.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente contrato terá sua vigência de 5 (cinco) meses, compreendida entre a assinatura do presente instrumento até a data de ______________________ de 2016.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 - O presente contrato encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem com aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplicam-se, no que couberem as demais legislações nacionais, especialmente aquelas que regulem o setor ou dizerem respeito a situações que possam surgir em razão deste contrato.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Constituem obrigações da Contratada:
6.1.1 - Responsabilizar-se pela execução dos Serviços com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas pela Contratante, em estrita obediência às leis e exigências as autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade pelo seu descumprimento;
6.1.7 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da Contratante:
7.1.1 - Pagar pontualmente pelos serviços prestados;
7.1.2 - Comunicar à Contratada, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados a este Contrato;
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa unilateral, cabendo as parte que der causa à rescisão notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo por acordo bilateral e dentro do que determina a legislação vigente.
9.0– CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da secretaria abaixo relacionada, obtendo amparo no orçamento municipal vigente.
SECRETARIA:
01 .002 - SECRETARIA DE CÂMARA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
28 - 01.002.01.031.0102.2002.339039000000 – OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - É responsável pela fiscalização da execução do presente contrato, a pessoa indicada pela Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E MULTAS
11.1 - Além das demais penalidades previstas no Contrato, a Contratada ficará sujeita à aplicação de multas pelos seguintes motivos:
a) não executar os Serviços nos prazos previstos;
b) cometer erros ou falhas na execução dos Serviços;
c) não observar as disposições deste instrumento contratual.
11.2 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, será aplicada à Contratada multa de 2% (dois por cento) do faturamento do mês anterior ao da aplicação da multa.
11.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a Contratada da plena execução deste Contrato.
11.4 - Os valores das multas aplicadas à Contratada serão deduzidos do pagamento seguinte a ser feito pela Contratante, nos termos deste Contrato ou, em caso de insuficiência dos pagamentos seguintes poderão ainda, a critério da Contratante, ser cobrados mediante simples aviso.
11.5 - Para os casos de transgressões e/ou inobservância de cláusulas contratuais e de deficiências na execução dos Serviços, a Contratante emitirá notificação à Contratada, informando e qualificando os fatos constatados e solicitando providências corretivas.
11.6 - O protesto indevido de duplicatas ou seu mero apontamento em Cartório poderá resultar na imediata eliminação do emitente do título do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços da Contratante, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Contrato.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2 – advertência;
12.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública de Nova Xavantina (MT), por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina - MT.
14.0 – CLÁUSULA QUATORZE – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato.
14.2 – A CONTRATADA responde por todos os encargos de natureza trabalhista, previdência ou acidentária em razão da execução de contrato.
14.3 – Responderá a contratada, civil e/ou criminalmente, na forma da Lei, por danos que vier causar o terceiro quando da execução do objeto deste contrato.
E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em 03 (TRÊS) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que comprometeram-se por seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Nova Xavantina – MT, ____/_________________ de 2016.
_________________________________________________
Câmara Municipal de Nova Xavantina
NEY WELITON DO NASCIMENTO
CONTRATANTE
_________________________________________________
Contratado
Testemunhas
Nome: Nome: CPF nº.: CPF nº