Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, realizaram a 03º Sessão Legislativa Extraordinária.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 04 DE JULHO DE 2022
Nesta segunda-feira (04/07), das 17h00min às 18h00min na Sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT, foi realizada a 03º Sessão Extraordinária, da 02º Sessão Legislativa da 10º Legislatura, que sendo aberta pelo Presidente da Casa, iniciou-se com a leitura da correspondência recebida e expedida. Em ato contínuo, o Secretário da Mesa Diretora passou a ler os PROJETOS DE LEI NÚMEROS: 068/2022, 071/2022, 072/2022, 073/2022 e 074/2022.
Dando seguimento aos trabalhos, foi discutido, votado e aprovado os PROJETOS DE LEI NÚMEROS: 068/2022, que Dispõe sobre a estrutura e competências do Conselho Municipal de Cultura, criação e regulamentação do Fundo Municipal de Cultura, revoga a Lei Municipal nº 1.733/2013 e dá outras providencias. 071/2022, que Institui no Município a Semana do Bebê de Nova Xavantina. 072/2022, que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.354/2021 que dispõe sobre o lançamento e cobrança do IPTU, ITU, Chácaras e a concessão de descontos para o exercício de 2022 e dá outras providencias. 073/2022, que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.293/2021 que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo e dá outras providencias. 074/2022, que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.345/2021 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
Os Projetos que mais se destacou na Sessão Legislativa Extraordinária desta segunda-feira (04/07), foram: PROJETO Nº 072/2022, que fica autorizado a conceder desconto sobre o cálculo final do IPTU – (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITU – (Imposto Territorial Urbano) e Chácaras do exercício de 2022, para o pagamento em parcela única, conforme discriminado abaixo.
I. Desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para o pagamento até o dia 29 de Julho de 2022.
PROJETO Nº 073/2022, que a taxa de coleta de lixo poderá ser recolhida em cota única com desconto sobre a forma de pagamento, conforme discriminado abaixo.
I. Desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para o pagamento até o dia 29 de Julho de 2022.
Para o pagamento parcelado em 04 (quatro) parcelas, dentro do exercício financeiro, sem desconto, o contribuinte poderá fazer a opção na seguinte forma:
- Até 15 de Setembro.
- Até 15 de Outubro.
- Até 15 de Novembro.
- Até 15 de Dezembro.
O recolhimento da taxa de coleta de lixo após o vencimento do parcelamento acarretará incidência de juros, multas e demais cominações legais. O contribuinte que optar por pagamento parcelado, o valor da parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF-NX (Unidade Padrão Fiscal Nova Xavantina).
PROJETO Nº 074/2022, que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. O desconto será concedido para o pagamento até o dia 29 de Julho de 2022.
Câmara Municipal convida a população para ser mais presente em seus trabalhos, que nos fiscalize e nos ajude a fiscalizar a aplicação das verbas públicas. Para mais dúvidas e informações acessem o site e as redes sociais da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT.